Justiça Eleitoral proíbe consumo de bebida alcoólica no domingo em MS

A exceção é para estabelecimentos que funcionam somente como restaurante no horário de almoço.

  • Karol Chicoski
A medida entra em vigor às 03h e segue até as 17h (Foto: reprodução/Pixabay)
A medida entra em vigor às 03h e segue até as 17h (Foto: reprodução/Pixabay)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo (28) durante o 2° turno das eleições 2018. A medida entra em vigor às 03h e segue até as 17h. É o que determina portaria assinada na terça-feira (24) pelo corregedor regional da Justiça Eleitoral no estado, desembargador Dorival Renato Pavan.

Durante este período, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.

A exceção é apenas para estabelecimentos que funcionam somente como restaurante no horário de almoço, das 11h30 às 14h30.

Conforme a portaria, quem se apresentar publicamente embriagado e provocar tumulto ao processo eleitoral, pode ser preso ou ainda pagar multa.

A Justiça Eleitoral ressalta que o objetivo da medida é garantir ordem e tranquilidade no dia das eleições, propiciando a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral De Mato Grosso Do Sul, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).


Comentários
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  • Wesley Alves Martins

    Wesley Alves Martins

    Mas poderá comprar para consumir em casa??