Justiça condena município e mais 4 pessoas por dano ambiental
Após Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o Município de Campo Grande e mais quatro pessoas, por danos ambientais e degradação ambiental, o Tribunal de Justiça de MS deu provimento ao Recurso do Ministério Público Estadual seguindo, na íntegra, o parecer do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli.
Na decisão, colegiada pelos Desembargadores João Maria Lós, Tânia Garcia de Freitas Borges e Sérgio Fernandes Martins, o Tribunal reconheceu que há responsabilidade dessas pessoas pelos danos que elas causaram, e que há interesse processual em obter a reparação do bem ambiental, por meio de cumprimento do projeto de recuperação de área degradada e sua execução correta, mesmo que haja culpa do Município.
Na época, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, designado para responder pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ajuizou Ação Civil Pública de nº 0832617-45.2015.8.12.0001 em face do Município de Campo Grande, na gestão do ex-prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal e mais 4 pessoas, por degradação ambiental. A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan que atualmente é Procurador de Justiça.
Conforme consta nos autos, as quatro pessoas citadas no processo causaram danos ambientais por utilizarem máquina pesada, tipo escavadeira, em imóvel localizado na área urbana da cidade. Neste imóvel, existe uma nascente do córrego Portinho Pache, que percorre e banha toda a área, considerada legalmente como preservação permanente.
Com a pretensão de conter o fluxo de água que corria para o imóvel, devido à falta de drenagem que é de responsabilidade do município, essas pessoas autorizaram o aterramento da nascente e suprimiram a vegetação dessa área de preservação permanente.
Já o Município de Campo Grande foi processado por não realizar manutenção, serviços ou obras de drenagem nas ruas no entorno do imóvel afetado pela degradação, o que contribuiu para a erosão causada pelos particulares. No Inquérito Civil, o ente municipal confessou não promover a adequada drenagem das águas pluviais, o que é corroborado pelo laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Depois da apresentação da defesa, não havendo pedido para apresentação de provas, uma vez que a questão é meramente jurídica, o Juiz de Direito julgou antecipadamente a causa, julgando parcialmente procedente o pedido apresentado pelo Ministério Público, condenando o Município à execução das obras necessárias para interromper definitivamente o processo erosivo. O processo contra essas pessoas foi extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, uma vez que a obrigação deles somente seria exigível depois da satisfação das obras pelo município.