Justiça condena indústria Eldorado a indenizar sociedade em R$ 2 milhões por infrações trabalhistas
A Eldorado Brasil, empresa de produção de celulose instalada no Município de Três Lagoas, foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 2 milhões como reparação pelos danos causados à sociedade local, após o descumprimento de inúmeras normas trabalhistas. Esse valor será revertido para projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou beneficentes sem finalidade lucrativa.
A sentença, proferida pelo juiz Helio Duques dos Santos, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida em 2014, que apontou uma série de fraudes relacionadas ao meio ambiente de trabalho e às condições a que estavam submetidos os empregados da indústria Eldorado. As irregularidades referem-se, principalmente, ao recrutamento e transporte de trabalhadores, abrigos contra condições climáticas desfavoráveis, serviço especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, controle efetivo da jornada, insalubridade, turnos ininterruptos de revezamento, entre outras questões.
Violações
Ao longo da decisão, o juiz Helio Duques dos Santos reconheceu que a empresa recrutava trabalhadores em outras localidades, mas sem formalizar o contrato de trabalho na origem, bem como não providenciava a autorização de transporte dos empregados.
O magistrado também se manifestou sobre o argumento da defesa da empresa de que os abrigos utilizados para refeições protegiam integralmente os trabalhadores contra intempéries. Com base em registros fotográficos, Helio Duques dos Santos observou que a falta de apoio lateral nas tendas facilitava a entrada de poeiras e chuvas, sendo então exigida a disponibilização de espaços adequados.
Ainda de acordo com a sentença, a Eldorado Brasil deverá realizar inspeção de segurança periódica em vaso de pressão, obedecendo aos prazos e requisitos estabelecidos em normas regulamentadoras, bem como manter serviço especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural com profissionais em número suficiente e em horários disponíveis para atender empregados de todos os estabelecimentos (Água Clara, Selvíria e Três Lagoas).
Equiparação salarial
A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, também ficou constatado que trabalhadores da indústria exercendo as mesmas funções recebiam remunerações diferenciadas. Em sua defesa, a Eldorado Brasil sustentou que a perfeição técnica e a produtividade serviam como parâmetro para justificar o contraste de salário entre os empregados enquadrados como ajudantes florestais I e II.
Esse argumento foi afastado na sentença: “a perfeição técnica não está relacionada às funções, mas à qualidade do trabalho desenvolvido, da mesma forma que a produtividade está atrelada à quantidade de trabalho executado. Na forma do § 1º do art. 461 da CLT, somente o tempo de serviço superior a dois anos, na mesma função e para o mesmo empregador, legitima o desnível salarial. O simples fato de um empregado possuir experiência em outros empregadores não autoriza reconhecer que ele irá produzir mais e melhor”, ponderou Helio Duques dos Santos.
Insalubridade e controle de jornada
Em outra parte da sentença, o juiz admitiu o direito ao adicional de insalubridade para os ajudantes florestais, devido à exposição ao calor excessivo e ainda que concedida pausa. Helio dos Santos espelhou seu entendimento em Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e em julgamentos anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Quanto ao controle efetivo da jornada, ficaram comprovadas disparidades de anotações horárias para o mesmo dia, as quais não refletiam, segundo o juiz, a verdadeira realidade funcional dos empregados.
Além dessas questões, o juiz validou outros pedidos do MPT, como a incorporação de parcela denominada de "auxílio-moradia" aos salários dos empregados alojados, para efeito de cálculo de horas extras e repercussão em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário, férias e demais verbas trabalhistas. Ele concluiu que aquele valor tinha por finalidade a contraprestação pelas atividades desenvolvidas, já que era fornecida hospedagem.
Os trabalhadores também deverão ser mantidos em turno ininterrupto de revezamento com jornada de seis horas diárias, sendo concedidos intervalos de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho aos ajudantes florestais.
Caso reincida nessas ilegalidades, será aplicada pena de multa de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado e por infração verificada.
Da decisão judicial, cabe recurso tanto pelo MPT quanto pela Eldorado Brasil.
Sobre a empresa
A Eldorado Brasil é uma empresa com atuação global, cujo complexo industrial e áreas de plantio estão localizados em Mato Grosso do Sul. A fábrica possui capacidade para operar em ritmo de 1,5 milhão de toneladas de celulose por ano. Para dar suporte a essa operação - que inclui ainda todo o time de logística, comercial e corporativo - a empresa conta com o trabalho de quase quatro mil pessoas.
A companhia também possui um viveiro em São Paulo, com capacidade de produção de 26 milhões de mudas de eucalipto por ano. A produção de toda a celulose da Eldorado Brasil está distribuída nos principais mercados consumidores do mundo, com destaque para a Ásia, destino de cerca de 40% de tudo o que é produzido na fábrica.