Júri condena réu a 14 anos por matar vizinho por discussão de som alto em MS

  • Assessoria/TJ-MS
Julgamento foi realizado quarta-feira pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Julgamento foi realizado quarta-feira pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (24), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu F.R.V. da S. foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio, por motivo fútil, de Marciano Bispo Fontoura.

Segundo a denúncia, por volta das 17h30 do dia 2 de dezembro de 2016, no bairro Jardim Noroeste,       o réu desferiu um golpe de faca contra seu vizinho, Marciano Bispo Fontoura, causando-lhe a morte. O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o réu ligava o som em sua residência com volume demasiadamente alto e se recusava a diminuí-lo quando solicitado pela vítima.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado nos termos da denúncia. Já a defesa sustentou as teses de desclassificação para lesão corporal seguida de morte, de legítima defesa e o privilégio do domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.

Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença condenou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil, cuja pena foi fixada pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos em 14 anos de reclusão em regime fechado.

O magistrado afastou a atenuante da influência da violenta emoção por ato injusto da vítima, a qual foi requerida pela defesa, pois, segundo o juiz, “neste particular, verifico que a versão do réu é dissociada das provas dos autos, ou seja, isolada no processo, pois as testemunhas em juízo comprovam que a vítima não teve nenhuma postura positiva com condão de ensejar e/ou provocar no acusado uma reação hostil, visto que ela apenas solicitou que o acusado diminuísse o volume do som”.

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