Julgamento Virtual: Partes podem se manifestar para julgamento de processos cíveis
![Foto: Divulgação/TJ-MS](https://www.94fmdourados.com.br/uploads/timthumb.php?src=/https://www.94fmdourados.com.br/uploads/images/news/72877/9f4de4da9ca6a488cb179621688b3f60.jpg&w=400&h=auto&a=c)
Devido à suspensão dos prazos processuais, os processos cíveis distribuídos no Tribunal de Justiça somente podem ser julgados nos autos em que as partes se manifestaram e não se opuseram ao julgamento virtual. Diante disso, os eventuais interessados, apesar da suspensão dos prazos, podem peticionar nos processos informando que não se opõem ao julgamento virtual, para que o julgamento ocorra e o acórdão seja publicado.
O prazo para eventuais recursos continua suspenso.
Este procedimento facilita o gerenciamento do trabalho nos escritórios de advocacia porque evita a ocorrência de várias publicações ao mesmo tempo quando o curso dos prazos recomeçar.