Julgamento virtual em janeiro imprime celeridade na prestação jurisdicional

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Desde a assinatura do primeiro acórdão de julgamento totalmente virtual, em uma sessão da 2ª Câmara Cível, em setembro de 2018, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem investindo nesse formato de julgamento. E as conquistas com esse tipo de prestação jurisdicional se mostram nos números.

Exemplo disso é o mês de janeiro, que tem o fim do recesso forense no dia 6 e, ainda assim, registra a volta dos julgamentos somente no dia 21, pois de 6 a 20 os prazos processuais e as sessões de julgamento continuam suspensos, como previsto e no Novo Código de Processo Civil (CPC).

Se não fosse o julgamento virtual, a prestação jurisdicional de qualidade e com celeridade, que tornou a justiça sul-mato-grossense conhecida, ficaria prejudicada em janeiro, mês em que a distribuição costuma ser maior que os julgados. Contudo, o formato virtual permite ao colegiado julgar e distribuir justiça durante todo o mês.

Nessa forma de julgamento, os recursos não têm sustentação oral e os que estiverem prontos para julgamento são incluídos em ambiente virtual, acelerando a tramitação e permitindo mais espaço na agenda dos desembargadores integrantes dos colegiados - ainda que no período de 7 a 20 de janeiro.

Além disso, a modalidade trouxe nova facilidade para os magistrados, que podem expressar seus votos em tempos e lugares distintos das sessões de julgamentos presenciais/telepresenciais. Isso significa que os votos são apresentados nos processos julgados virtualmente no mesmo ambiente tecnológico, agilizando a publicação dos acórdãos e com a mesma qualidade e eficiência na prestação jurisdicional.

Entretanto, para que não haja confusão, é necessário destacar que os julgamentos virtuais são diferentes dos atuais telepresenciais, que foram implementados durante a pandemia para substituir, ainda que momentaneamente, os julgamentos presenciais em segundo grau de jurisdição.

Assim, para comprovar que o julgamento virtual é uma grande avanço tecnológico na justiça de MS, dados da Secretária Judiciária do Tribunal de Justiça mostram que em janeiro de 2022 foram julgados por colegiado 4.666 processos e, desse total, 4.113 processos (88%) por meio de julgamento virtual, com apenas 553 feitos no telepresencial.

Para se ter uma ideia mais exata dos benefícios do julgamento virtual, basta verificar que em todo o mês de janeiro, quando os julgadores atuaram por meio dos julgamentos telepresencial, virtual e presencial, foram julgados 5.488 processo dos 6.404 distribuídos.

Saiba mais – O Des. Alexandre Bastos, que responde pelo comitê de Governança de Tecnologia da Informação do TJMS e trouxe o julgamento virtual para a justiça-sul-mato-grossense, lembra que a sistemática não resulta em prejuízo para as partes, pois antes da implantação, os desembargadores já compartilhavam os votos e que os órgãos julgadores não estão obrigados a aderir ao julgamento virtual.

Além disso, a parte (procuradores, promotores, advogados e defensores) define a forma de julgamento porque se não concordarem com o formato virtual podem solicitar que o processo tramite no modo tradicional. E não é necessário justificativa para tal solicitação.

Importante destacar que o Provimento nº 411 normatizou a sessão de julgamento virtual no Tribunal de Justiça de MS para que os julgamentos sejam realizados em ambiente eletrônico, dentro do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). A sistemática é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual possam fazê-lo, observadas as garantias constitucionais e legais do processo.

Os processos mais complexos, de repercussão social e que tenham a manifestação da parte, com a participação efetiva de um advogado, vão para plenário.

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