Jovem de 20 anos ganha na Justiça direito a certidão de nascimento no interior de MS

Um jovem de 20 anos precisou recorrer à Justiça para ter direito a uma certidão de nascimento em Mato Grosso do Sul. Segundo matéria publicada na manhã desta segunda-feira (30) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado), o rapaz cujo nome não foi divulgado nasceu em Paranhos no ano de 1994 e só agora terá o registro.
Isso será possível porque os desembargadores da 3ª Câmara Cível foram unânimes ao acatarem recurso interposto pelo jovem contra uma decisão em primeira instância que não o autorizava a fazer o registro tardio.
“De acordo com o processo, L.L.L. nasceu em 1994, há 20 anos, na cidade de Paranhos (MS), não sendo lavrado à época seu registro de nascimento. Aponta que os familiares são pessoas simples, de pouca instrução, tendo seu nascimento se dado por parteira. Foram ouvidas testemunhas que afirmaram conhecer L.L.L. e que ele nasceu em Paranhos, onde morava com a família”, consta na publicação do TJ-MS.
Ainda conforme a corte estadual, o jovem “apontou que a decisão de 1º grau deve ser reformada, porque o direito ao nome é inerente à pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, sendo direito da personalidade e à identidade pessoal, e que necessita do registro para ter uma vida digna”.
De acordo com o TJ-MS, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, citou em seu voto “parte dos depoimentos, ressaltou que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta do registro civil impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante”.
“O que se observa é que houve desídia dos pais - situação plenamente justificável por se tratar de pessoas humildes e de pouca instrução - o que não determina, entretanto, que tenha que ser penalizado por toda sua existência a viver à margem da sociedade, com empregos informais, sem direito à educação e a tantos outros direitos reconhecidos ao indivíduo que convive em sociedade”, pontuou o desembargador.