Jovem de 20 anos ganha na Justiça direito a certidão de nascimento no interior de MS

  • Redação com TJ-MS
Registro de nascimento poderá ser obtido por jovem de 20 anos (Reprodução)
Registro de nascimento poderá ser obtido por jovem de 20 anos (Reprodução)

Um jovem de 20 anos precisou recorrer à Justiça para ter direito a uma certidão de nascimento em Mato Grosso do Sul. Segundo matéria publicada na manhã desta segunda-feira (30) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado), o rapaz cujo nome não foi divulgado nasceu em Paranhos no ano de 1994 e só agora terá o registro.

 

Isso será possível porque os desembargadores da 3ª Câmara Cível foram unânimes ao acatarem recurso interposto pelo jovem contra uma decisão em primeira instância que não o autorizava a fazer o registro tardio.

 

“De acordo com o processo, L.L.L. nasceu em 1994, há 20 anos, na cidade de Paranhos (MS), não sendo lavrado à época seu registro de nascimento. Aponta que os familiares são pessoas simples, de pouca instrução, tendo seu nascimento se dado por parteira. Foram ouvidas testemunhas que afirmaram conhecer L.L.L. e que ele nasceu em Paranhos, onde morava com a família”, consta na publicação do TJ-MS.

 

Ainda conforme a corte estadual, o jovem “apontou que a decisão de 1º grau deve ser reformada, porque o direito ao nome é inerente à pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, sendo direito da personalidade e à identidade pessoal, e que necessita do registro para ter uma vida digna”.

 

De acordo com o TJ-MS, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, citou em seu voto “parte dos depoimentos, ressaltou que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta do registro civil impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante”.

 

“O que se observa é que houve desídia dos pais - situação plenamente justificável por se tratar de pessoas humildes e de pouca instrução - o que não determina, entretanto, que tenha que ser penalizado por toda sua existência a viver à margem da sociedade, com empregos informais, sem direito à educação e a tantos outros direitos reconhecidos ao indivíduo que convive em sociedade”, pontuou o desembargador.

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