Governo estabelece regras para produção e entrega de carimbos em MS

A fiscalização poderá ser feita pelo Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul.

  • Karol Chicoski
A lei entrará em vigor daqui a 90 dias (Foto: Pixabay)
A lei entrará em vigor daqui a 90 dias (Foto: Pixabay)

Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14), informa procedimentos a serem adotados na confecção e entrega de carimbos de uso profissional, institucional e da atividade empresarial de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a norma, as empresas responsáveis pela confecção de carimbos, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigadas a confeccionar carimbos de uso profissional, institucional e empresarial somente quando solicitados pessoalmente pelo próprio profissional, apresentando, se for profissional liberal, a comprovação do exercício profissional, ou procurador por ele ou pela instituição ou empresa, por meio de uma declaração assinada, autorizando a emissão e o recebimento do referido carimbo.

As empresas de confecção de carimbos devem ter em suas instalações um livro de protocolo, constando, no mínimo, o nome do solicitante (profissional, instituição, empresa ou procurador), documentos apresentados pelo solicitante (identidade profissional ou qualquer documento idôneo que comprove a profissão ou a declaração que o vincule), data de entrega do carimbo confeccionado e assinatura e identificação do recebedor.

A fiscalização poderá ser feita pelo Procon (Instituto de Defesa do Consumidor). A lei entrará em vigor daqui a 90 dias. 


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