Ex-servidores do HU respondem na Justiça por desvio de recursos públicos

Ação penal, decorrente da Operação Sangue Frio, aponta prejuízo de R$ 4.124.675,05. Fraude envolveu licitação fictícia e pagamentos por serviços não prestados.

  • Assessoria/MPF
Ex-servidores do HU respondem na Justiça por desvio de recursos públicos (Foto: Reprodução/TV Morena)
(Foto: Reprodução/TV Morena)

Denúncia do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) foi aceita pela Justiça e agora 4 pessoas envolvidas na Operação Sangue Frio tornaram-se réus em processo penal. Wilson de Barros Cantero e Neimar Gardenal, ex-funcionários do Hospital Universitário/UFMS, e Michele Panassolo e Ricardo Villela Silveira Almeida, então funcionários da empresa H. Strattner, são acusados pelo MPF de desvio de verbas públicas por meio de licitação fictícia e pagamentos indevidos por serviços não prestados. Os fatos ocorreram de julho de 2011 a abril de 2016.

O ex-diretor técnico do Hospital Universitário, Wilson de Barros Cantero, e Neimar Gardenal, ex-chefe da Seção de Assistência Clínica, respondem pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993: “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. E também pelo previsto no artigo 312 do Código Penal: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Somadas, as penas vão de 5 a 17 anos de prisão e multa.

Michele Panassolo, assistente de licitação; e Ricardo Villela Silveira Almeida, gerente de contas, ambos funcionários da H. Strattner, são acusados pelo MPF de cometer os crimes previstos no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993: “aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”. Também respondem pelo citado artigo 312 do Código Penal. Somadas, as penas vão de 5 a 17 anos de prisão e multa.

Além da condenação criminal, o MPF requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, que não pode ser inferior a R$ 4.124.675,05.

Alguns detalhes foram fundamentais para a descoberta da fraude, como a ausência de pesquisa de preços para a formação do orçamento máximo a ser aceito; o detalhamento excessivo dos produtos a serem locados, com direcionamento do certame a produtos de fornecimento exclusivo da empresa H. Strattner; e o favorecimento à empresa contratada, com fragilidade no acompanhamento contratual, pagamento por serviços não prestados e consequente prejuízo ao erário. As irregularidades foram detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao analisar material apreendido pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Sangue Frio.

A ação se deu por meio de um procedimento licitatório fictício, feito para acobertar a contratação direta da H. Strattner, em um contrato com o valor de R$10.057.392,00. Após a contratação fraudulenta da empresa, houve a realização de pagamentos por equipamentos, que na realidade não foram disponibilizados ao Hospital.

Conheça o caso

A Operação Sangue Frio, deflagrada pela PF e CGU em 2013, inicialmente apurou diversas irregularidades ocorridas na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital do Câncer), como contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família de Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos; cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o óbito de pacientes e acordo com farmácia com indício de superfaturamento. No avançar das investigações, foram verificadas irregularidades também no Hospital Universitário/UFMS.

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