Dono de cachorro que matou Pinscher deve pagar indenização de R$ 3 mil em MS
Uma mulher será indenizada por um vizinho depois que um cachorro Chow-Chow transpôs os limites da propriedade onde é mantido, vindo a atacar a cachorra Pinscher Zero da autora. A cadela sofreu graves ferimentos que a levou a óbito. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, mantiveram a decisão de primeiro grau, que condenou o réu a ressarcir a autora em R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão teve como base a responsabilidade do dono do animal, que é presumida, bastando que a vítima provasse o dano e a relação de causalidade entre o dano por ela sofrido e o ataque do animal. Além disso, restou comprovado o prejuízo moral pelo pânico e a dor experimentada pela autora.
O caso não pode ser compreendido como mero aborrecimento, tampouco como dissabor a que todos estão sujeitos, disse o relator do recurso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.
Segundo o desembargador, o artigo 936 do Código Civil determina o ressarcimento pelo dono do animal que causar prejuízos a outrem independentemente da culpa, tal como ocorreu na espécie. “No caso, comprovado está o acidente, o dano e os prejuízos dele advindos, razão porque não há se falar que o réu apelante não responda por estes”, destacou.
Ao analisar o valor a ser indenizado, o relator asseverou que o quantum indenizatório deve ser adequado, já que a demandante ficou privada da convivência de seu animal de estimação, que estava com a família há mais de uma década.
“Com base nessas premissas, há de se manter o valor de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil, valor esse que atende satisfatoriamente o caso concreto, para indenizar à autora pela perda de seu animal de estimação em razão do ataque realizado pelo cachorro de propriedade do réu”, finalizou.
A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.