Defensoria garante reintegração de candidato excluído de concurso por ter cárie

  • Assessoria/Defensoria Pública MS
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/TST
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, por força de liminar, que um candidato excluído do concurso público para soldado do quadro de praças da Polícia Militar, por ter cáries nos dentes, fosse reintegrado às fases da disputa.

O defensor público de Cassilândia, Giuliano Rosa, explica que o assistido ficou na 170ª posição da prova escrita e após o exame psicotécnico obteve a 91ª colocação. Apesar disso, foi considerado inapto no exame de saúde por possuir “saúde bucal/raízes residuais dos dentes com cáries grandes”. “Ele tentou resolver o impasse extrajudicialmente, por recurso, mas não teve êxito.

“O candidato foi aprovado nas fases mais difíceis do certame e a inaptidão por presença de cáries não seria causa de exclusão do candidato, considerando que o concurso público é a forma mais democrática de acesso aos cargos e empregos públicos, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, dentre outros”, pontuou o defensor.

Além disso, a Defensoria considerou, ainda, que a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) será publicada, em breve, no dia 12 de julho de 2023, e, portanto, pugna pela concessão liminar da ordem para tornar apto o assistido no exame de saúde, antropométrico e clínico e, por consectário, autorizá-lo a participar das demais etapas do certame.

O relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago concedeu a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo combatido, ou seja, a eliminação do assistido na fase de Exame de Saúde, e determinou a participação do candidato nas demais fases do concurso.

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