Defensoria garante indenização de R$ 10 mil a gestante que ficou presa por 10 dias por erro de delegado
Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Justiça condenou o Estado a indenizar por danos morais no valor de R$ 10 mil uma assistida, grávida de sete meses, que mesmo após concedido o direito a prisão domiciliar permaneceu presa ilegalmente por dez dias.
O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa explica que a gestante foi presa em flagrante no dia 7 de novembro de 2022, passou por audiência de custódia no dia 8 de novembro - quando teve a prisão domiciliar concedida -, mas só foi liberada dez dias depois da decisão.
“Assim que a prisão foi convertida em domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, a decisão foi imediatamente encaminhado à central de monitoração, bem como à autoridade policial. Ocorre que o delegado não cumpriu a decisão judicial, que determinou a aplicação da prisão domiciliar com monitoração eletrônica, e a deixou 10 dias na cela da delegacia. Por isso pedimos a condenação do Estado pelos danos morais em R$ 20 mil”, pontua o defensor público de Cassilândia.
Diante da injustiça, o defensor destacou no pedido de indenização que a autoridade policial se manteve inerte por dez dias, sendo que a autora, mãe de duas crianças, ainda se encontrava grávida de sete meses necessitando de atendimento específico.
O juízo ponderou sobre a decisão da prisão domiciliar ter sido comunicada na mesma data tanto para Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado (Agepen), quanto para a autoridade policial, com escopo de que fossem adotadas todas as medidas cabíveis e necessárias para o fiel cumprimento da decisão indicada. E entendeu que a medida constritiva por dez dias revelou-se ilegal.
“[...] não pairam dúvidas que era possível ao ente público evitar a perpetuação da ilegalidade da prisão, devendo o requerido arcar com as consequências de sua conduta. Noutro ângulo, os danos morais ocasionados por uma prisão indevida são evidentes, pois, ao praticar tal ato, o Estado ofendeu direitos da personalidade da demandante”.
O juízo julgou procedente o pedido inicial e condenou o Estado, no último dia 4 de agosto, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
“Iremos recorrer pedindo o valor total”, enfatiza o defensor público