Defensoria garante direito de assistido com dislexia em fazer prova de CNH com leitor
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de assistido com dislexia de fazer a prova escrita para tirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com um leitor. O caso aconteceu em Fátima do Sul.
Conforme o defensor público Haroldo Hermenegildo Ribeiro, titular da 1ª DPE/MS da comarca, o assistido tem dislexia e possui nível elevado de dificuldade na leitura, inclusive, os meios de avaliação no período escolar eram realizados de forma oral.
“Mesmo diante de atestado médico o Detran deixou de disponibilizar um leitor para realização da prova teórica da habilitação. Porém, temos que destacar o que dispõe o item 1.3 da Resolução n. 789/2020 do Contran, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos: Havendo comprovação de deficiência auditiva, dislexia e TDAH no exame de aptidão física e mental, será concedido ao candidato o dobro do tempo previsto para a realização do exame escrito e a possibilidade de utilização de software específico”, detalhou o defensor.
Além disso, o defensor pontuou que “a Lei garante acesso às pessoas com necessidades especiais, inclusive, a pessoa com dislexia é capaz de reconhecer sinais de trânsito, atitude qual lhe possibilita submeter-se aos exames obrigatórios à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação”.
Diante disto, o pedido foi deferido pela Justiça que determinou que o Detran providencie um leitor adequado para que o assistido realize a prova.