Defensoria garante absolvição de condenado por tentar furtar condicionador de cabelo
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, por meio de recurso de apelação, absolvição e expedição de alvará de soltura de um assistido em situação de rua, condenado em primeira instância por tentativa de furto de dois condicionadores de cabelo, em Campo Grande.
O recurso de apelação foi protocolado pelo defensor público Guilherme Cambraia, e os memoriais despachados nos gabinetes dos desembargadores, pela defensora pública de Segunda Instância, Christiane Interlando.
O recurso foi provido por unanimidade pela 2ª câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Eu solicitei que o julgamento do recurso fosse presencial para fazer sustentação oral. Despachei os memoriais nos gabinetes dos Desembargadores pedindo a procedência do recurso e a absolvição, diante da injustiça do magistrado de 1ª instância não ter aplicado o princípio da insignificância, contrariando a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O valor do objeto do furto era de 2,2% do salário mínimo e foi devolvido a vítima, um estabelecimento comercial”, pontua a defensora de Segunda Instância.
No voto, o relator decidiu por dar provimento ao recurso interposto Defensoria Pública, para absolver o assistido da imputação do art. 155 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal.