Defensoria consegue registro tardio para mulher de 52 anos com deficiência
Mesmo estando acolhida em uma residência terapêutica de Campo Grande, uma assistida com deficiência só passou a existir oficialmente aos 52 anos, após ação da Defensoria Pública de MS de registro tardio.
Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, a senhora estava em situação de rua e é acompanhada pela assistência social do município há bastante tempo, pois é diagnosticada com esquizofrenia residual.
Contudo, ao ser acolhida foi verificado que ela não tinha qualquer registro civil. Inclusive, sua digital foi colhida e confrontada em diversos bancos de dados à nível nacional e nada foi encontrado.
Diante do fato, tentou-se realizar seu registro civil tardio de maneira administrativa, porém, o Oficial Registrador indeferiu o requerimento por não ter informações suficientes.
“Dessa forma, tendo em vista que vários direitos fundamentais da assistida estão sendo frontalmente atingidos, em especial o direito ao nome e, como consequência, sua dignidade humana e exercício da cidadania, a Defensoria Pública de MS ajuizou ação para garantir o registro tardio”, destacou o coordenador.
O pedido foi deferido pela Justiça, que ainda estipulou a idade aproximada da assistida em 52 anos.