Decreto estadual que autoriza reabertura de comércios no dia 5 é publicado
Norma expedida pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), mantém exigência de medidas de biossegurança contra a Covid-19
O Governo de Mato Grosso do Sul tornou público no início da tarde desta quarta-feira (31) o Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, que institui medidas restritivas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e autoriza a partir da próxima segunda-feira (5) a reabertura de atividades comerciais vedadas desde o dia 26 passado.
Confira o decreto na íntegra!
Com isso, na semana que vem será permitida a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, desde que com participação de menos de 50 pessoas e distanciamento social mínimo de 1,5 metro entre elas. O uso de máscara segue obrigatório, bem como o respeito às normas de biossegurança para prevenção à doença.
Também poderão ser retomadas atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, uma vez respeitada a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, bem como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes no local e o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
A partir do mapa risco elaborado pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) com vigência de 31 de março a 14 de abril, a nova norma estabeleceu três tipos de toques de recolher no âmbito de Mato Grosso do Sul.
Para municípios classificados com a bandeira na cor cinza, fica vedada a circulação de pessoas e de veículos das 20h às 5h. Atualmente, apenas Sidrolândia está com essa classificação, que indica grau extremo de risco de contágio pelo novo coronavírus.
O toque de recolher mais brando, das 22h às 5h, fica imposto aos municípios classificados com a bandeira na cor laranja (grau médio de risco).
Contudo, essas restrições de circulação de pessoas e de veículos não serão aplicadas aos municípios classificados com as bandeiras nas cores verde e amarela no âmbito do Prosseguir. Apenas Jaraguari e Rochedo se enquadram.
Ainda conforme o Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, independentemente de toque de recolher segue permitida a “circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência” e os “transportes intermunicipais”.
Estão liberados também os serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes localizados em rodovias e estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros.
Outras atividades liberadas dizem respeito aos hipermercados, supermercados e mercados, “dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados (nesse período) o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial”.
A norma ressalva que aos prestadores direto e aos usuários do transporte público coletivo municipal, os horários noturnos relativos à restrição de circulação de pessoas e de veículos ficam estendidos em mais uma hora.