Crianças em processo de adoção conquistam direito de usar nome afetivo em escolas e postos de saúde
Em Mato Grosso do Sul, crianças e adolescentes em processo de adoção conquistaram o direito de usar o nome afetivo – aquele dado pelos pais adotivos – em escolas, postos de saúde e em outras instituições de cultura e lazer. Nesta terça-feira (12.6), o governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei de autoria do deputado estadual Beto Pereira, que permite à criança ou ao adolescente sob guarda provisória a usar nome e sobrenome diferente do registro de nascimento.
A medida beneficia famílias adotivas do Estado e evita constrangimentos nos casos em que a adoção definitiva não foi concretizada. “Os processos de adoção podem durar mais de sete anos. Então, essa lei aproxima as famílias e é um marco extraordinário em Mato Grosso do Sul”, afirmou Reinaldo Azambuja. “O objetivo é transformar o processo menos traumático para as famílias e as crianças que estão sendo adotadas. Com a lei do nome afetivo, a socialização da criança se torna mais tranquila”, disse Beto Pereira.
Mãe de uma criança adotiva de nove meses, a advogada Priscila Arraes comemorou a nova legislação. “Eu tinha medo, antes dessa lei, de que meu filho fosse alfabetizado com o nome anterior, que ele fosse para a escola e tivesse esse problema. Eu tinha muito medo e agora não tenho mais”, falou. “A partir do momento em que a criança está em uma família adotiva, ela tem uma nova história, uma nova vida e ela deve ter um novo nome. A lei evita, principalmente, que crianças maiores passem por constrangimentos”, revelou.
Juiz da Vara da Infância e Juventude em Sidrolândia, Fernando Moreira revelou que a sanção da lei coloca Mato Grosso do Sul na vanguarda do País nas questões adotivas. “É uma satisfação muito grande ter essa lei reconhecida. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado e nós somos o segundo. Há muitos anos eu tenho visto o pedido constante de pais adotivos quererem que seus filhos sejam tratados pelo nome da nova família e se sentirem constrangidos por terem que usar o nome biológico, de não pertencimento”, explicou.
A alteração do nome só será feita nos documentos pessoais de identificação do jovem quando o processo for finalizado. Antes disso, o nome social aparecerá em formulários utilizados em unidades de saúde, educação, lazer e cultura. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/MS), Líbera Copetti, a nova normativa trata da dignidade da pessoa humana. “Essa lei vai trazer humanidade e pertencimento à criança, que saberá que está com a nova família e que pertence a essa família”, opinou.
O texto da lei será publicado em Diário Oficial do Estado, assim como a orientação para que as instituições se adequem às novas regras. Também participaram do ato de sanção na Governadoria o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Junior Mochi; a subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres de MS, Luciana Azambuja; a presidente do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção Vida (GEAAV), Lydia Maria de Oliveira Pellat; e diversos membros do IBDFAM e do GEAAVV.