Crianças e adolescentes adotados poderão usar nome afetivo em MS

O nome afetivo será registrado a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis.

  • Karol Chicoski
O nome afetivo será registrado a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis (Foto: Pixabay)
O nome afetivo será registrado a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis (Foto: Pixabay)

Crianças e adolescentes que estiverem em processo de adoção ou sob a guarda de família adotiva poderão usar nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e de lazer, localizadas em Mato Grosso do Sul. A lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).

A medida vale para todas as creches e escolas públicas ou particulares localizadas; nas unidades de saúde públicas ou privadas, como consultórios e locais relacionados às atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, como clubes, colônias de férias, academias, entre outros espaços direcionados a esses fins.

Conforme a lei, a identificação por meio do nome afetivo ocorrerá nos casos em que a criança ou o adolescente estiver sob a guarda provisória, concedida em regular processo de adoção. 

Os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Consta ainda que o nome afetivo será registrado a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis.


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