Crianças e adolescentes adotados poderão usar nome afetivo em MS
O nome afetivo será registrado a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis.
Crianças e adolescentes que estiverem em processo de adoção ou sob a guarda de família adotiva poderão usar nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e de lazer, localizadas em Mato Grosso do Sul. A lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).
A medida vale para todas as creches e escolas públicas ou particulares localizadas; nas unidades de saúde públicas ou privadas, como consultórios e locais relacionados às atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, como clubes, colônias de férias, academias, entre outros espaços direcionados a esses fins.
Conforme a lei, a identificação por meio do nome afetivo ocorrerá nos casos em que a criança ou o adolescente estiver sob a guarda provisória, concedida em regular processo de adoção.
Os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Consta ainda que o nome afetivo será registrado a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis.