Corregedoria do TJMS enaltece atividade do juiz nos conflitos sobre posse de terras
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 828 determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes, bem como a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. Isso fez com que pessoas pensassem que haveria verdadeira frouxidão do Judiciário no cumprimento dos mandados de imissão ou de reintegração na posse de bens móveis ou imóveis.
Preocupado com essa situação, no último dia 11 de novembro o Corregedor-Geral de Justiça do TJMS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao participar do 90º Encontro de Corregedores-Gerais do Brasil, encaminhou proposta ao plenário no sentido de que se assegurasse aos magistrados mecanismos para o cumprimento desses mandados, não só nos conflitos fundiários como, também, na disputa pela posse de bens outros. Afinal, ao mesmo tempo em que se assegura atenção toda especial - e necessária - àqueles que deverão restituir bem imóvel em demanda, há de se assegurar, por outro lado, condições para que a parte beneficiada pela retomada não tenha seu patrimônio depredado.
Na ocasião o corregedor citou alguns exemplos de depredação, como no caso da Fazenda Buriti, situada no município de Sidrolândia-MS, cujos invasores depredaram implementos agrícolas, mataram reses e incendiaram casas centenárias. Também citou a invasão de um laboratório da Embrapa, no Rio Grande do Sul, oportunidade em que os invasores destruíram laboratórios de pesquisas de vinte anos dessa importante empresa nacional. “São prejuízos incalculáveis, até hoje não ressarcidos”, ressaltou. Destacou a necessidade de se dar ao juiz proteção e salvaguarda no cumprimento desses mandados, de modo que os bens objeto da demanda sejam imediatamente guarnecidos pelo poder público (notadamente pela polícia), até que ocorra deliberação pelo magistrado, cuja pessoa deverá, também, receber a mesma proteção estatal.
Por unanimidade, o Colégio de Corregedores acolheu a proposta e aprovou o item 02 da Carta de Salvador do Fórum Nacional Fundiário, com a seguinte redação: RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça que instituam mecanismos de interlocução com o Executivo para a garantia, por ocasião da atuação da comissão de que trata a ADPF n. 828, e até o desate da lide, da segurança dos envolvidos no conflito e do objeto da demanda, a ser concedida com base no poder de cautela ínsito à função jurisdicional.