Corregedoria do TJMS decide procedimento para averiguar se cartório extrajudicial cobrou valor acima da tabela
Uma consumidora apresentou reclamação na Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS contra um cartório extrajudicial da Capital, dizendo que tirara cópia autenticada de um certificado (frente e verso) e o valor desse serviço seria de R$ 11,98. No entanto, o cartório teria lhe cobrado R$ 12,00, ou seja, R$ 0,02 (dois centavos) a mais.
Ouvido a respeito, o cartorário informou que a consumidora pagou o serviço com cartão de débito e que, “conforme previsto no Provimento CGJ/MS nº 238/2020, o repasse da taxa administrativa do cartão de débito é autorizado sobre o valor do serviço quando utilizado este tipo de pagamento. No caso da requerente, por erro da atendente do caixa, o pagamento foi lançado como se fosse em dinheiro, e não em cartão de débito. Assim, a requerente deveria ter pago o valor de R$ 12,05. Ao invés disso, pagou o valor de R$ 12,00”.
A Corregedoria arquivou o procedimento por não vislumbrar não ter ocorrido prejuízo à reclamante. De acordo com o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, neste caso destacam-se dois aspectos: um positivo e um negativo. “O aspecto positivo é que a Corregedoria está aberta para examinar qualquer tipo de lesão ao consumidor nessa área cartorária; o aspecto negativo é o quantitativo de pleitos e de demandas discutindo justamente valores ínfimos, o que, a rigor, poderia ser decidido no âmbito administrativo de onde teria ocorrido suposto ilícito, seja no cartório, seja no banco, seja na financeira, etc”.
O Corregedor ressaltou que “o Judiciário do Estado conta com mais de 137 mil demandas de massa, ditas predatórias, muitas das quais discutindo desconto em conta bancária, de empréstimo consignado, de R$ 5,00 a R$ 10,00, o que, a princípio, poderia ser resolvido no âmbito meramente administrativo. Uma boa parte dos agentes financeiros não se pauta em contratos formais, indicando o pedido de empréstimo e o depósito em nome do consumidor. Em muitos casos o aposentado é surpreendido com valores depositados em sua conta, quando sequer contraiu empréstimo. Infelizmente, num processo em que se discute débito em conta de R$ 5,00 a R$ 10,00, o Estado gasta bem mais do que R$ 5 mil em cada demanda para resolvê-la!”.