Conciliação no TJMS encerra sete processos judiciais
Em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira, dia 29 de junho, no Salão Pantanal do TJMS, o Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, relator de um Agravo de Instrumento interposto em uma ação de dissolução de sociedade, homologou um acordo que encerrou, além do processo do qual era relator, outros seis processos: uma ação de alimentos; uma ação de obrigação de fazer em curso em Sonora; uma ação de ingresso e inclusão de sócios em curso em Sonora; uma ação de interdição e o respectivo agravo de instrumento; e uma medida protetiva em curso em Campo Grande.
Para solução da demanda, a sociedade empresarial do agravante e da agravada teve definida a forma de pagamento das rendas do exercício 2020/2021, já descontadas as reservas e despesas, a seis destinatários, dentre eles a agravada e as cinco filhas de ambos.
No acordo ainda ficaram acertados os valores e formas de pagamento dos advogados das partes, além de que todos os depósitos das rendas continuarão sendo feitos nas contas da sociedade empresarial, sendo que esta empresa repassará os valores para as contas da agravada e para cada uma das filhas.
Na conciliação as partes renunciaram a qualquer ação ou discussão sobre prestação de contas das rendas passadas a qualquer título, dando-se reciprocamente quitação para mais nada reclamar a qualquer título e em qualquer tempo.
De acordo com os termos do acordo, as partes assumiram o compromisso de alterar o contrato social para inclusão das cinco filhas do casal como sócias da empresa com a participação de 20% das quotas sócias, sendo que as rendas das fazendas situadas em Sapezal/MT e Sonora/MS ficarão em usufruto vitalício para o agravante (Sapezal/MT) e agravada (Sonora/MS).
Conforme o acordado entra as partes, as filhas do casal assumiram o compromisso de assinar a alteração contratual para ingresso na sociedade empresarial com cláusula de barreira no sentido de nenhuma delas pleitearem a exclusão da sociedade, salvo se houver a unanimidade de votos.
As custas processuais das demandas citadas no acordo serão suportadas pelos respectivos autores, que também se manifestaram pela renúncia ao prazo recursal, o que também foi homologado pelo Des. Odemilson Roberto Castro Fassa.