Casos de vingança com erro de execução estão na pauta de júris da semana
Nessa semana, entre os dias 20 a 24, serão realizadas quatro sessões ordinárias de julgamento, além de duas sessões extraordinárias de júris populares na 1ª e na 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Entre os casos da semana, serão levados a júri popular na quarta-feira (22), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, os acusados R. dos S. e K.M.D. (ação penal nº 0033995-40.2013.8.12.0001). Segundo a acusação, no dia 23 de junho de 2012, por volta de 20h, no estabelecimento comercial denominado "Bar do Braga", no bairro Jardim São Conrado, R. dos S. atirou em Renato Dec Barbosa, causando sua morte e, por erro na execução, atingiu E.D. dos S., M.P. da S. e A.X. dos S.
Consta que a participação de K.M.D. consistiu em levar R. dos S. de motocicleta até a sua casa para que pegasse a arma e depois levá-lo ao local do crime, dando-lhe fuga. Após discussão, os réus foram até a residência de R. dos S., que se armou e voltaram ao palco dos acontecimentos. R. dos S. desceu da motocicleta e efetuou vários disparos contra as vítimas. Logo após, os denunciados fugiram.
Os réus teriam agido por motivo torpe, consistente na vingança, pois Renato teria se insinuado para a esposa de R. dos S. momentos antes dos crime.
Em pauta também está a ação penal nº 0004370-24.2014.8.12.0001, que tem julgamento marcado para quinta-feira (23), a partir das 8 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Consta na acusação que na data de 22 de dezembro de 2013, por volta das 21h, na Rua Elídio Pinheiro, bairro Parque do Sol, na Capital, os acusados saíram em um carro conduzido pelo réu V.M.C., com fim de encontrar e matar a vítima A.P. de O.
Ao chegarem no local, V.M.C. teria permanecido no interior do veículo, enquanto J.O.T.R. desceu armado no local em que se estava a vítima e atirou seis vezes. Os disparos atingiram a vítima, pois esta se escondeu em uma residência, atingindo porém, por erro na execução, outra vítima com um tiro na cabeça, causando sua morte.
O acusado V.M.C. foi impronunciado dos fatos a ele imputados na denúncia. J.O.T.R. foi pronunciado por crime previsto no art. 121 (homicídio doloso), §2º (qualificado), incisos I (motivo torpe) e III (perigo comum), c/c art. 73 (erro de execução), do Código Penal.