Bela Vista desativa semiaberto e presos usarão tornozeleiras

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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O juiz Vinicius Pedrosa Santos, da comarca Bela Vista, realizou audiência coletiva, nesta terça-feira (30), para desativar o regime semiaberto da comarca, que funcionava na Delegacia de Polícia Civil. Com a reunião, ficou definido que os apenados irão usar equipamento de monitoramento à distância, por meio de tornozeleira eletrônica. Participaram da audiência representantes do Ministério Público, da OAB, da Defensoria Pública e da Agepen.

A medida foi tomada depois do pedido de providências, solicitado pelo magistrado para apoio na remoção dos presos do regime semiaberto de Bela Vista, encaminhada por intermédio da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP). Em despacho saneador, de julho deste ano, o juiz de Bela Vista disse que a melhor forma de resolver o problema da precariedade da Delegacia de Polícia seria o uso do monitoramento remoto, solicitando a disponibilização de tornozeleiras eletrônicas para a COVEP.

A Agepen disponibilizou as tornozeleiras para serem usadas em Bela Vista e os apenados serão monitorados 24 horas por dia, pela Unidade Mista de Monitoramento Virtual de MS, que funciona em Campo Grande. Caso haja descumprimento das medidas impostas, como estar fora de casa no recolhimento noturno, o monitorado é imediatamente procurado pela polícia, que irá agir. O Estado de MS tem contrato para 2.000 equipamentos ao custo de R$ 230 mensais, cada unidade.

Serão beneficiados imediatamente 13 apenados, com a decisão que determina que permaneçam em recolhimento domiciliar, salvo se tiverem autorização para trabalhar, devendo informar o endereço correto da residência, do local de trabalho e eventuais alterações. Na audiência desta terça-feira, os monitorados ficaram advertidos de que devem manter a integridade do equipamento e observarem as proibições descritas no art. 36 do Provimento 151/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. Caso haja o descumprimento das condições, o preso pode sofrer sanções, como a regressão do regime.

O juiz Vinícius Pedrosa explicou que a delegacia já havia sido interditada por determinação judicial, sendo muito precárias as condições do semiaberto, que funcionava na unidade da Polícia, com problemas sanitários e de segurança. Ele ressaltou também o empenho do Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, supervisor da COVEP à época, em dar uma resposta adequada ao problema carcerário da comarca.

“Os problemas de segurança pública existentes nesta comarca de fronteira são manifestos e já foram objetos de exame mais minucioso por este magistrado da ACP 542-82.2012, em que ficou provada a precariedade das condições de segurança da carceragem da Delegacia de Bela Vista e concluiu que os internos são submetidos a condições insalubres e com violação de seus direitos”, disse Pedrosa, em decisão de julho de 2018.

O juiz acredita que o uso do monitoramento remoto traz vários benefícios, como a melhora nas condições de trabalho dos policiais civis e a efetiva fiscalização do apenado. “Eles já ficam soltos durante o dia para trabalhar, mas não podemos saber se efetivamente exercem atividade lícita. Com as tornozeleiras podemos saber exatamente onde estão. A observância exata das condições pelos apenados foi muito bem explicada na audiência e no momento da instalação do equipamento, cujo descumprimento trará sanções”, disse.

Regulamentação – A Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento nº 151/2017, que regulamenta o monitoramento em âmbito estadual. Pela norma da Corregedoria, a monitoração eletrônica e a vigilância telemática posicional à distância de pessoas acontecem nos casos de pessoas sob medida cautelar, medida protetiva ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar sua localização.

O monitoramento eletrônico deve respeitar a integridade física, moral e social da pessoa monitorada e indicará a distância, o horário e a localização em que se encontra, além de outras informações úteis à fiscalização judicial do cumprimento de suas condições. Tudo isso preservando o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada.

Ainda segundo o Provimento nº 151, os equipamentos de monitoração eletrônica serão disponibilizados pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, por meio da Agepen, para utilização pelas unidades judiciárias criminais e de execução penal do Poder Judiciário de MS.

O planejamento da utilização e da distribuição equitativa dos equipamentos de monitoração eletrônica, disponibilizados ao Poder Judiciário, será realizado pela Coordenadoria das Varas de Execução Penal de MS (Covep).

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