Banheiros para pessoas com deficiência deverão ter alarme sonoro
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12).
Banheiros destinados para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverão ter sistema de alarme para que seus usuários possam solicitar ajuda e/ou auxílio em caso de acidente ou incidente. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12).
De acordo com a norma, os alarmes devem ser instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ao lado do assento sanitário, do lavabo e do box do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato. Os banheiros devem ter também a frase “Este banheiro possui sistema de alarme em caso de acidente ou incidente”.
O não cumprimento da presente lei implicará em multa por parte do infrator em 500 (quinhentos) UFERMS, e em dobro no caso de sua reincidência.
Consta ainda na publicação que os todos os locais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão adequar o local nos moldes da presente lei, no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta Lei.