Acusados por atos de improbidade administrativa no INSS agora são réus em ação judicial

  • Assessoria/MPF

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e tornou réus um servidor e um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Aparecida do Taboado, a 445 km de Campo Grande. Rogério Flávio de Queiroz Blini e Celso Corrêa de Albuquerque agora respondem na Justiça Federal de Três Lagoas por atos de improbidade administrativa, após investigação do MPF constatar diversas concessões irregulares de benefícios previdenciários.

Em maio deste ano, a Justiça já havia bloqueado R$ 789.078,17 em bens imóveis e móveis dos réus. A decisão foi mantida para assegurar o ressarcimento caso eles venham a ser condenados ao final do processo.

Se forem condenados, eles deverão ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, pagar multa civil e poderão ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos, além de serem impedidos de contratar com o poder público.

Benefícios indevidos

Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009. Blini concedeu quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, por sua vez, aprovou 34 desses pedidos, levando a um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos.

Os dois davam seguimento a solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando faltavam documentos e outros trâmites internos obrigatórios. Todos esses procedimentos são instituídos em regulamentos e normas do INSS. “Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, acusa o MPF na ação de improbidade apresentada à Justiça. Celso Albuquerque chegou a fornecer seus dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores prosseguissem nos atendimentos.

Na investigação do Ministério Público Federal não foi possível apontar qualquer falsidade nos documentos dos solicitantes, tampouco a associação destes com os servidores, para que o benefício fosse aprovado. Para o MPF, “pelo que consta, os beneficiários procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem um benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras pelos servidores”.

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