CNJ nega pedido da OAB e diz que não há constrangimento em entradas do Fórum e do TJ

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Em decisão do conselheiro Emmanoel Pereira, ministro do TST, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de providências interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul, em face do Tribunal de Justiça, alegando constrangimento a advogados nas entradas do Fórum de Campo Grande e do Tribunal Justiça.

 Diante do pedido de providências instaurado, o CNJ pediu explicações ao TJMS. Em atendimento, a administração do Tribunal esclareceu que, em conformidade com a Resolução CNJ n. 104/2010, editou a Portaria 401/2012. A norma estabelece medidas de segurança e controle de acesso ao prédio do Tribunal e demais prédios da Justiça e, igualmente por portaria, foram instituídos critérios de segurança para acesso ao Fórum de Campo Grande.

Conforme as normas, o tratamento é igual para todos, ainda que exerçam cargo ou função pública, precisam passar pelo pórtico detector de metais e acondicionar seus telefones celulares, bolsas e pastas e outros pertences na bandeja para serem submetidos ao aparelho de raio-X.

O juiz diretor do Foro da Comarca de Campo Grande também prestou informações no processo, esclarecendo inexistir qualquer reclamação de advogados que tenham recebido tratamento grosseiro ou voz de comando militarizada e ostensiva por parte de agentes de segurança do Fórum. Tampouco há registro de advogados que tenham sido impedidos de entrar no Fórum, embora tenha ouvido que alguns advogados desistiram de entrar nas dependências por se recusarem a se submeter a detectores de metais e raio-x.

O Conselheiro Relator, Ministro Emmanoel Pereira, afirma que a orientação utilizada pelo TJMS está em consonância com a manifestação plenária do CNJ e com a Resolução CNJ n. 76/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. “Ante o exposto, verifico não assistir razão à Requerente e julgo improcedente o presente PCA, prejudicada a análise da liminar”.

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