Serviços de cartório ficam 10% mais caros a partir desta sexta-feira

Passa a valer a partir desta sexta-feira (27) a Lei Estadual nº 4.633, que fixa cobrança de 10% sobre todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registros, ou seja, cartórios. Com a nova regra, serviços como reconhecimento de firma, autenticação e registro de imóveis, nascimento e casamento, ficam 10% mais caros.
"Não houve reajuste no valor dos serviços cartoriais, mas, sim, houve criação de um fundo destinado ao MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)", explica o escrevente Delamir Martins de Carvalho.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul em 26 de dezembro de 2014 e estabelece as taxas como receita do FEADMP/MS (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).
Objetivo - Segundo o MPE/MS, "o fundo tem finalidade de administrar recursos em apoio aos programas de trabalhos desenvolvidos ou coordenados pelo MP". Entre esses trabalhos, de acordo com o órgão, estão o reaparelhamento administrativo, aquisições de instalações e equipamentos, assim como a qualificação profissional do quadro técnico.
Na prática - "Essa é uma nova taxa que tem que ser repassada ao cliente", explica Martins. Segundo o escrevente, existem vários encargos que devem ser cobrados dos clientes ao final de cada serviço realizado por cartório.
"No caso de uma escritura de R$ 10 mil, por exemplo, o cartório cobra emolumentos de R$ 290 reais. Sobre esse valor são adicionadas taxas que devem ser repassadas ao cliente. Sendo assim, o valor dos emolumentos, somados a todas as taxas que devem ser cobradas, dariam uma cobrança de R$ 362,50", contextualiza.
"No entanto, com a nova lei, esses R$ 362,50 passam para R$ 391,50. É um aumento de 10% em cima da tabela de emolumentos do cartório, sendo que essa tabela não sofreu alteração", detalha.
Como vai funcionar - A taxa deverá ser paga junto com tarifas por serviços de negociação e repassados mensalmente ao fundo até o dia 5 do mês seguinte ao da realização do ato.
O recolhimento do valor será feito por meio de boleto bancário, cujo preenchimento fica disponível em banner no site do MPE/MS: www.mpms.mp.br ou no endereço: http://www.mpms.mp.br/feadmp/boleto.