Regularização de débitos do IPVA com facilidades do Refis começa nesta quarta-feira

  • Assessoria /Subcom
Foto: Moisés Silva
Foto: Moisés Silva

Começa nesta quarta-feira (1°) o prazo para regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com as facilidades do Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis), na opção parcelamento. O período se estende até 15 de dezembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O pagamento à vista dos débitos dentro do Refis teve início em 16 de outubro. Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por isso, não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.

ICMS e ITCD

Para os contribuintes que têm débitos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e  Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) o prazo para adesão ao Refis também teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento, em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.



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