Marçal celebra aprovação da lei que coloca 500 mil micros e pequenos empresários no Super Simples

Deputado foi um dos maiores defensores do Projeto de Lei Complementar 221

O deputado federal Marçal Filho (PMDB) classificou como uma vitória de todos os micros e pequenos empreendedores do país a aprovação do texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12 que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples) e estende a outras empresas as facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, criado pela Lei Complementar 123/06. "Batemos às portas de cada gabinete em Brasília defendendo essa proposta e no final a lei foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com 417 votos favoráveis", comemora Marçal Filho. "Agora será criada uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, incluindo mais de 500 mil micros e pequenas empresas no regime de tributação do Super Simples Nacional", enfatiza o deputado.

Um dos principais pontos destacado pelo parlamentar sul-mato-grossense é a redução da burocracia e a diminuição do tempo gasto pelos empresários para inscrever e dar baixa no registro das micro e pequenas empresas nas juntas comerciais e outros órgãos.

"A legislação da forma como é hoje atrapalha o empreendedorismo e afasta as pessoas do mercado formal, mas com essas mudanças que aprovamos na Câmara dos Deputados o critério de inclusão no Simples deixará de levar em conta a natureza da atividade e passará a ser exclusivamente o tamanho da empresa, o que permitirá a adesão de empresas de setores que hoje não se enquadram no regime simplificado de tributação", explica Marçal Filho.

Para Marçal Filho é importante destacar que além de beneficiar mais de 500 mil micros e pequenas empresas, o Projeto de Lei Complementar 221/12 também contempla mais de 3 milhões microempreendedores individuais (MEIs), atendendo algumas categorias profissionais como fisioterapeutas, advogados e corretores de imóveis e de seguros.

"Trabalhei muito para ampliar ainda mais o leque de categorias beneficiadas pela nova legislação, mas, apesar não ter ficado da forma que eu queria, seguirei trabalhando para diminuir a carga tributária dos pequenos e médios empresários, que são os maiores responsáveis pela geração de empregos em todo o país", ressalta o deputado. "O mais importante é que as mudanças que garantimos vão gerar uma redução média de 40% na carga tributária das micos e pequenas empresas, permitindo que elas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no País e não mais um registro estadual e outro municipal", enfatiza.

O Projeto de Lei Complementar 221/12, que agora precisa ser votado pelo Senado Federal, prevê a mudança do critério de inclusão no Simples, que deixa de levar em conta a natureza da atividade, como ocorre atualmente, e passar a ser exclusivamente o tamanho da empresa, ou seja, seu faturamento anual, abrindo o Simples Nacional para mais de 200 atividades econômicas hoje impedidas de entrar neste regime feito para aliviar as empresas da carga de impostos.

"Outra vantagem é que o PLP 221 assegura tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal, eliminando a Substituição Tributária hoje aplicada às operações realizadas pelas empresas do Simples", observa Marçal Filho. "Com o regime de substituição, as micro e pequenas empresas precisam recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes de efetuarem as vendas, o que afeta o capital de giro das empresas, mas a nossa proposta acaba com essa prática nefasta", conclui o deputado.