Você na Redação: leitor flagra 'amarelinhos' da Agetran cometendo infrações gravíssimas

Amarelinhos transitaram de moto sobre a calçada e transportaram passageiro na carroceria de caminhonete

Imagens encaminhadas à 94 FM por um leitor mostram flagrantes de infrações gravíssimas de trânsito cometidas pelos amarelinhos da Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) de Dourados. Durante o acompanhamento a passeio um ciclístico realizado na tarde de domingo (1) na Avenida Marcelino Pires, dois servidores da agência apresentaram condutas reprovadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

 

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Numa das fotos é possível ver que um agente circula sobre a calçada na condução de uma moto da Agetran. Em outra imagem, fica claro que uma caminhonete da agência transporta um servidor na carroceria. Ambos os flagrantes foram feitos por volta das 17h, no cruzamento da Rua Melvin Jones com a Avenida Marcelino Pires.

NA CALÇADA

A 94 FM apurou que o artigo 193 do capítulo XV do CTB classifica como infração gravíssima “transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos”.

Essa infração cometida justamente por um servidor que deve garantir o respeito às leis de trânsito é passível de “multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação”. Como o valor da multa é de R$ 191,54, multiplicada por três o valor vai a R$ 574,62. Esse montante, caso houvesse a punição, deveria ser pago pelo município, logo, com o dinheiro obtido dos contribuintes douradenses.

NA CARROCERIA

No outro caso flagrado, em que a caminhonete da Agetran transporta uma pessoa na carroceria, o parágrafo II do artigo 230 classifica como infração gravíssima conduzir veículo “transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”.

Para essa infração, também considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista é de R$ 191,54. Para o condutor do veículo, um servidor público municipal, a consequência efetiva seria a perda de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).