Você na redação: Moradores do Jardim Leste e Maracanã denunciam Prefeitura por falsificação de documentos
Segundo Rodolfo Cabreira Dias e Valter Silveira, moradores da comunidade, a Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, v...
“O juiz já deu sentença ao nosso favor em 2012 e até o momento a prefeitura não tomou atitude nenhuma, já não temos mais a quem recorrer”. Com estas palavras, Rodolfo Cabreira Dias falou à reportagem da 94 FM Dourados sobre ação movida pelos moradores do Jardim Leste a cerca do problema enfrentado pelos moradores da localidade.
Segundo informação dos moradores, a prefeitura de Dourados emitiu documentos que alteram o mapa original, sobrepõem os lotes e invertem as ruas do Jardim Leste e Maracanã, prejudicando desta maneira todos os moradores da região, que ficam impedidos de comprar, vender, negociar, transferir, legalizar escritura ou até mesmo retirar o ‘Habite-se’ – documento concedido pelas autoridades municipais atestando a regularidade da construção e sua boa condição para uso.
Com cópia dos documentos originais e com cópia dos documentos disponibilizados pela secretaria de infraestrutura, Valter Silveira, que é proprietário de terras e procurador dos irmãos, explica que nasceu naquela localidade no ano de 1944 e que mesmo assim não consegue regularizar as terras herdadas pela família. “Para a prefeitura, é como se nós moradores fossemos ‘posseiros’ das terras, mas perante o cartório e arquivos da secretária as escrituras estão legais”.
Em 2012, os moradores se reuniram e deram entrada na ação civil pública (autos nº 0801630-62.2011.8.12.0002), onde ojuiz José Domingues Filho, no dia 01 de junho de 2012, julgou procedente o pedido “condenando o município de Dourados a realizar, num prazo razoável de 120 dias o mapeamento das áreas atualmente ocupados pelos bairros denominados Jardim Leste e Jardim Maracanã, identificando concretamente todas as quadras e respectivos lotes efetivamente instalados no local, como identificando cada uma das matrículas de registro imobiliário que correspondem aos lotes verificados durante os trabalhos de mapeamento (...), sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1.000 para dia de atraso no cumprimento de quaisquer dessas obrigações”.
Mesmo a sentença ter atribuído o prazo de 120 dias para a correção, isso em 2012, até a presente data, nada foi feito. Os denunciantes afirmam que a Prefeitura continua fornecendo documentos falsos principalmente Certidões de Logradouros e o Mapa do Bairro, desrespeitando assim a sentença judicial. Vale salientar sobre a multa estipulada pelo juiz em 2012, para cada dia de atraso, a prefeitura deveria pagar multa pecuniária de R$ 1.000, o que gera um débito de aproximadamente R$ 800 mil à justiça.