Vereadora presa que pediu para receber salário é multada pela Justiça
De dentro do Estabelecimento Penal Feminino de Rio Brilhante, Denize Portollan de Moura Martins tentou reaver mandato, mas juiz considerou ação um atentado à dignidade da Justiça
O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, negou o pedido feito pela vereadora Denize Portollan de Moura Martins (PR) para retomar o mandato e voltar a receber salário de R$ 12.661,13. Presa desde o dia 31 de outubro, ela foi afastada por determinação judicial em ação que aponta fraudes em licitações na prefeitura enquanto foi secretária municipal de Educação. Por considerar que ela atentou contra a dignidade da Justiça, o magistrado também aplicou multa de R$ 4,7 mil.
Conforme revelado pela 94FM, mesmo dentro do Estabelecimento Penal Feminino de Rio Brilhante, no dia 7 passado ela ingressou no Judiciário com pedido para revogar a licença de 120 dias que havia requerido para tratar de assuntos pessoais e retomar “direitos integrais inerentes ao cargo imediatamente, inclusive remuneratório". Com isso, voltaria a receber os vencimentos mensais pagos com dinheiro público e afastaria sua suplente, Lia Nogueira (PR), do exercício da atividade parlamentar. (clique aqui para ler mais)
Em despacho proferido nesta segunda-feira (10), contudo, o juiz considerou que o pedido “é de absurda sem-razão e manifesta-se claramente como ato atentatório à dignidade da justiça”. “Isso porque a interpelante tem plena ciência que está afastada do cargo de vereança por decisão judicial proferida nos autos n. 0900111-16.2018.8.12.0002. De forma que, em razão disso, seus direitos relativos ao mandato eletivo não serão restituídos em hipótese alguma até que se revogue a decisão proferida naqueles autos. Até porque a notificante está em prisão preventiva, e, assim, impossibilitada juridicamente e fisicamente de cumprir as funções relativas ao seu cargo”, pontuou.
Além de negar o pedido feito pela vereadora, o magistrado considerou ter sido configurado ato atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual aplicou multa em 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Isso equivale a R$ 4.770,00.