Vereadora pede que MPE instaure comissão processante contra Murilo Zauith (veja vídeo)
Conforme lei citada no documento, investigação pode resultar na cassação do prefeito
Às 15h desta segunda-feira (12), a vereadora Virgínia Magrini protocolou no MPE (Ministério Público Estadual), pedido de instauração de comissão processante contra o prefeito Murilo Zauith. Ela afirma que a omissão do prefeito com relação às mazelas da cidade motivou o pedido, especialmente com relação à ocupação da Câmara Municipal.
No documento, Virgínia relata que o desdenho do prefeito com relação às reivindicações do MPPL (Movimento Popular pelo Passe Livre) foi a origem da ocupação da câmara, cujo plenário foi tomado pelos manifestantes no último dia 04 de julho. O grupo pede o passe livre tanto para estudantes, quanto para trabalhadores, além disso, solicitam a municipalização do transporte público em Dourados.
“Com efeito, tal ocupação perdura por mais de 30 (trinta dias), ocasionando não só a lesão ao patrimônio público, mas prejudicando os trabalhos daquela casa legislativa, ante o impasse acerca da não resolução da situação da Câmara de Vereadores, seja negociando e reduzindo a termo um acordo com os manifestantes do MPPL, ou agindo judicialmente para reintegrar a posse do prédio da Câmara”, afirmou.
Papel dos vereadores
Em conversa com a redação da 94FM, a vereadora afirma que está na hora dos 19 vereadores cumprirem a sua função de investigar, já que o prefeito não toma providências com relação aos inúmeros problemas que acometem o município de Dourados.
“Nesta comissão os vereadores vão votar a legalidade desta omissão por parte do prefeito, principalmente com relação à ocupação da Câmara Municipal. Desde que a câmara foi ocupada se ouviu muito falar de diversas reuniões, que não avançou em nada. Por isso, reitero que os vereadores precisam exercer seu papel de fiscalizadores e é isto que estou fazendo aqui hoje”, explicou.
Possível cassação
Conforme citado pela vereadora no documento protocolado no MPE, a LOM (Lei Orgânica do Município), prevê a cassação do prefeito caso o mesmo seja omisso com relação a má utilização de bens públicos, no caso, a Câmara Municipal.
“Art. 67 – Nas infrações político-administrativas, o Prefeito responderá perante a Câmara Municipal, de acordo com o processo previsto no seu Regimento Interno, assegurados, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, a ampla decisão motivada, que se limitará à cassação do mandato do Prefeito. § 1º - Admitir-se-á a denúncia por qualquer Vereador, por partido político ou cidadão. § 2º - Não participará do processo nem do julgamento o Vereador denunciante. § 3º - Se, decorridos cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado.
Art. 68 – O prefeito perderá o mandato: I – por cassação, quando: (...) c) atentar contra: (...) 2) o livre exercício da Câmara Municipal.”
A redação entrou em contato com a prefeitura, mas até o momento não há informações a respeito da versão do executivo sobre o pedido da vereadora.
Em breve, mais informações.
Veja o vídeo: