TRF3 institui “Caminho do Acordo” para atendimento itinerante e concessão de benefícios previdenciários em MS

A primeira edição do projeto será na Aldeia Bororó, em Dourados, Mato Grosos do Sul, nesta quarta-feira e na quinta-feira, dias 17 e 18 de abril

  • Redação com TRF3
O primeiro “Caminho do Acordo” começa hoje na Aldeia Bororó, em Dourados (Foto: TRF3/Arquivo)
O primeiro “Caminho do Acordo” começa hoje na Aldeia Bororó, em Dourados (Foto: TRF3/Arquivo)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade.

O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta.

Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados.

A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul.

A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais.

As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços.

O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial.

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