TCE barra licitação de R$ 5,4 milhões da prefeitura para serviços de tapa-buracos
Tribunal de Contas identificou insuficiência de estudos técnicos preliminares, restrições ao aspecto competitivo, e indícios de sobrepreço, entre outras irregularidades
A Prefeitura de Dourados publicou nesta quarta-feira (10) o aviso de suspensão da Concorrência nº 2/2020, através da qual pretendia contratar por até R$ 5,4 milhões empresa para o tapa buracos. O motivo foi uma liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas) que barrou o procedimento ao constatar indícios de irregularidades.
Agendada originalmente para ocorrer às 8h do dia 1º de junho, a sessão de julgamento dessa licitação foi adiada para segunda-feira (8) depois que empresas impugnaram o edital. A ata detalha que após a abertura dos envelopes com propostas a Comissão Permanente de Licitação decidiu habilitar as empresas Isocon Construções LTDA-EPP e Planacon Construtora LTDA por estarem formalmente de acordo com as exigências editalícias. A CGS Construtora e Serviços EIRELI solicitou prazo recursal por não concordar com a decisão da equipe técnica sobre sua inabilitação.
No entanto, o aviso de suspensão publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município revela que a licitação para contratar empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de pavimento asfáltico (tapa buraco) e remendo profundo nas regiões urbanas do Município de Dourados-MS foi suspensa em atendimento a Decisão Liminar DLM - G.JD - 51/2020, emitida pelo TCE.
A 94FM havia apurado no edital que para execução dos serviços de tapa-buracos, a cidade foi dividida ao meio. O lote 1, correspondente à região norte, tem valor estimado em R$ 2.429.793,00. Já o lote 2, relativo à região sul douradense, a estimativa de pagamento é de R$ 2.970.552,00.
IRREGULARIDADES
Conforme a liminar proferida na segunda-feira (8) pelo conselheiro Jerson Domingos, a Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE constatou que mesmo após as modificações no edital, foi constatada “a permanência de irregularidades, destacando: insuficiência de estudos técnicos preliminares; publicidade insuficiente; restrições ao aspecto competitivo, insuficiência do projeto básico e indícios de sobrepreço”.
“Verificou-se que a Prefeitura Municipal de Dourados apresentou a título de estudo técnico preliminar, apenas um documento onde descreve a necessidade de manutenção do pavimento, face ao decurso da vida útil do pavimento, contudo tal estudo não apresenta os métodos da estimativa da área a ser recuperada, nem faz um comparativo entre o custo do reparo e o custo do recapeamento”, relatou em seu despacho.
“Além disso, constatou-se que apesar do estudo apontar que as deficiências do pavimento começam com fissuras e trincas, não foram estudados os custos para solução dos defeitos da pavimentação nestes estágios iniciais, o que caracterizaria uma solução com custo menor; não há também a quantificação do pessoal próprio disponível e dos equipamentos estimados para a execução dos trabalhos”, acrescentou.