Suposto documento informa que Prefeitura de Dourados não tem dinheiro para pagar férias de funcionários
Se o documento realmente for confirmado, este é o terceiro sinal de crise no primeiro ano de mandato de Délia Razuk (PR) como prefeita de Dourados.
Um suposto documento oficial da Prefeitura de Dourados que está circulando nas redes sociais e gerando protesto dos servidores, informa que o funcionário terá que abrir mão do pagamento das férias e receber o abono somente quando a situação financeira da administração municipal se estabilizar. Na prática, o trabalhador que tem direito às férias poderá tirá-las, mas só receberá seu abono quando a prefeitura tiver possibilidade de realizar o pagamento.
Mostra nesse suposto documento que o funcionário deverá assinar um contrato, concordando em tirar as férias no período solicitado e abrir mão do abono, por enquanto, e receber futuramente, quando a prefeitura tiver possibilidade financeira.
Se o documento realmente for confirmado, este é o terceiro sinal de crise no primeiro ano de mandato de Délia Razuk (PR) como prefeita da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul. Depois de não entrar em acordo com os educadores municipais por falta de dinheiro, que finalizaram a greve depois de 63 dias sem qualquer avanço nas negociações, agora, a própria prefeita informou, na quarta-feira passada, dia 25, que a saúde de Dourados está em estado de emergência.
Atraso no salário dos educadores
Também na semana passada, parte dos funcionários da Educação municipal reclamou do atraso de pagamento, referente ao mês de setembro. Conforme os servidores, Délia Razuk anunciou o escalonamento, passando os dias de cada mês que o pagamento deveria ser realizado, porém, de acordo com trabalhadores, a prefeita não está cumprindo o calendário que havia prometido. O pagamento foi realizado dias após o acordo. Mas, conforme os servidores, o atraso ocorre todo mês.
Confira na íntegra o que diz o suposto documento oficial da Prefeitura
"Considerando a redução de receita pública municipal, acarretando contenção de despesas a fim de regularizar o teto máximo de gastos com pessoal nos termos da Lei Complementar Nacional N. 101 de 4 de maio de 2017. Considerando que a determinação de gozo de férias é prerrogativa do empregador, pelo presente Termo de Compromisso de Férias, o (a) servidor municipal abaixo referido (a) concorda em gozar as férias no período adiante referido sem, no entanto, receber o abono de férias imediatamente, concordando que esse Abono de Férias seja pago futuramente pelo município, quando da possibilidade financeira."
No documento não informa o setor e nem o nome do trabalhador.