Sorteio de 512 apartamentos do Residencial Roma será na segunda-feira

Residencial Roma ainda está em construção (A. Frota)
Residencial Roma ainda está em construção (A. Frota)

Na próxima segunda-feira (29) será realizado no Pavilhão de Eventos Dom Teodarto Leitz, ao lado da Prefeitura de Dourados, o sorteio de 512 apartamentos do Residencial Roma I e II. A informação foi divulgada na edição de quarta-feira (24) do Diário Oficial do Município.

Conforme a publicação, assinada por Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, diretora do Departamento de Habitação, e Luis Roberto Martins de Araujo, secretário Municipal de Planejamento, o sorteio começa as 15h.

O Residencial Roma está em construção no Jardim Novo Horizonte. O investimento total é de R$ 29 milhões. A maior parte desse recurso é do governo federal. Segundo a prefeitura, R$ 2,9 milhões são contrapartida do Governo do Estado e R$ 1 milhão contrapartida do município.

CRITÉRIOS

De acordo com a publicação do Diário Oficial do Município, serão obedecidos os critérios nacionais e locais aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e publicados no Diário Oficial do Município de 19 de Agosto de 2014 através do Decreto n.º 1.249 de 14 de Agosto de 2014.

O decreto em questão, assinado no dia 14 de agosto pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) e pelo Procurador Geral do Município Alessandro Lemes Fagundes, “fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida”.

No artigo 1º é estabelecido que para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Dourados, além dos critérios nacionais já estabelecidos, fixam-se os critérios locais, conforme segue:

Critérios nacionais: Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;  Famílias das quais façam parte pessoas portadores de necessidades especiais.

Critérios locais: Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e com dependentes menores de idade; Famílias com cadastro no município há pelo menos 02 (dois anos); Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos.

Em parágrafo único é estabelecido que os critérios fixados “serão aplicados para a seleção dos candidatos que concorrem a 75% das unidades habitacionais, nos termos da alínea “a” do item 5.6 da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida”.

O artigo 2º menciona que a hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades será estabelecida em instrumento próprio e deverão ser divulgados nos meios de comunicação do município.

Já o artigo 3º diz que a renda familiar máxima será aquela definida para o programa pelo Governo Federal.

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