Sinjorgran denuncia desrespeito à jornada de jornalista na EBSERH
A legislação que rege a profissão é de 5h diárias, ou seja, de 30h nas empresas privadas e 25h no serviço público
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran) protocolou denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), em 12 de março, contra a jornada que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) quer implantar no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em Dourados (MS).
A jornada prevista pela EBSERH desrespeita os direitos dos jornalistas por estabelecer 40h semanais, enquanto que a legislação que rege a profissão é de 5h diárias, ou seja, de 30h nas empresas privadas e 25h no serviço público.
Em janeiro de 2014, o Sinjorgran oficializou a reivindicação por correção do edital de seleção do concurso para a vaga de jornalista na UFGD, HU, EBSERH, Instituto AOCP (organizador do concurso) e Ministério Público do Trabalho. A reitoria da UFGD enviou resposta ao Sinjorgran em 27 de janeiro afirmando que concordava com a avaliação jurídica que o Sindicato apresentou para o caso, mas que a universidade não teria poder de alteração do edital, somente a EBSERH. Como forma de apoio, a universidade se comprometeu a enviar ofício à EBSERH alertando sobre a necessidade de correção.
No entanto, o Hospital Universitário respondeu em ofício datado de 06 de março que seria impossível modificar a carga horária por causa do Memorando nº 26/2014/Coordenadoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC encaminhado pela EBSERH como resposta aos ofícios do HU e do Sinjorgran. De acordo com esse memorando, o cargo disponibilizado no referido concurso é o de Analista Administrativo, “independente de área de especialização” (...), “assim, não existe cargo de Jornalista”.
Porém, o anexo II do edital do concurso previu como requisito para preencher a vaga de Analista Administrativo – Jornalismo, “diploma devidamente registrado de curso de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, reconhecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e Registro Profissional em órgão de classe”.
No documento da denúncia, o Sinjorgran recorre ao Ministério Público do Trabalho afirmando que essa resposta da EBSERH é uma manobra jurídica para burlar a legislação do jornalista amparada na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), num flagrante desrespeito à categoria, além da espantosa prática de precarização da profissão.
É reincidente a agressão da EBSERH sobre a jornada de trabalho dos jornalistas. Logo nos primeiros editais para contratação de pessoal, em 2012, a carga horária estava definida como de 40h para o jornalista da EBSERH/SEDE. Em 2013, os concursos do Huol-UFRN (Rio Grande do Norte), EBSERH/HUB (Brasília) e Hucam-Ufes (Espírito Santo) continuaram desrespeitando a jornada e agora as 40h se repetem nos concursos da HU/UFGD (Grande Dourados-MS), Ebserh/HUJM-UFMT (Mato Grosso) e Ebserh/HU-UFS (Sergipe).
Os editais dos concursos em andamento ou com as inscrições encerradas podem ser acessados pelo endereço.