Secretaria de Saúde não atende pedido de promotor e motiva abertura de inquérito
Promotoria de Justiça afirma que ausência do Plano Municipal de Saúde 2018 viola princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade e moralidade
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) abriu investigação para apurar a ausência de Plano Municipal de Saúde 2018, perante a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, em violação aos princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade e moralidade. Conforme o promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, o objetivo é “colher informações, depoimentos, documentos e outras provas para esclarecimento da verdade, adequação dos fatos à legislação em vigor e eventual imposição das penalidades legais”.
Comunicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do órgão, o Inquérito Civil n° 06.2018.00000841-8 foi motivado pela falta de esclarecimentos por parte da Secretaria Municipal de Saúde, comandada pelo médico Renato Oliveira Garcez Vidigal. A 10ª Promotoria de Justiça de Dourados informa que notificou o gestor no dia 9 de fevereiro “solicitando o encaminhamento do Plano Municipal de Saúde de 2018, sem resposta até a data de 15/03/2018”.
Além disso, o MPE menciona ter recebido da Secretaria Municipal de Saúde um ofício informando a existência do plano, contudo, os gestores municipais não encaminharam “o referido documento em anexo, conforme inicialmente solicitado”.
Com base em informações prestadas pelo Conselho Municipal de Saúde, o promotor explica que “o Plano apresentado previamente, no mês de dezembro de 2017, contém 34 (trinta e quatro) páginas, em face de 141 (cento e quarenta e uma) páginas do Plano anterior, ou seja, houve reduções drásticas que precisariam de avaliações”.
O membro do MPE afirma que “desde o início do ano até março de 2018, as ações e serviços de saúde vêm sendo realizadas à míngua da prévia existência de um plano municipal de saúde, em violação aos princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade e moralidade”. Além disso, cita que a apresentação desse documento é imprescindível “para efetiva fiscalização dos recursos disponíveis para área da saúde”.
Ainda de acordo com o promotor, “é mediante encaminhamento do Plano Municipal de Saúde que se conhece do diagnóstico atual e completo da situação epidemiológica enfrentado por este Município”, e sem a elaboração dele “fica inviável o desenvolvimento e aplicação do direito sanitário”, “ou seja, prejudica a compreensão e o estudo de um conjunto de soluções para o enfrentamento dos problemas pertinentes à área da saúde”.