Prefeitura deve esclarecer reativação do setor de reabilitação auditiva em Dourados
Decisão judicial determinou que o município de Dourados reative serviços médicos de média complexidade em reabilitação auditiva e MPE instaurou procedimento para acompanhar trabalho
Condenado a reativar serviços médicos de média complexidade em reabilitação auditiva, o município de Dourados deve esclarecer qual a atual situação dos trabalhos desenvolvidos para elaboração de estudo técnico preliminar e demais atos pertinentes que visam à contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a execução desses atendimentos.
Na terça-feira (12), o promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol assinou o Ofício nº 0264/2023/10PJ/DOS, endereçado ao secretário municipal de Saúde, Waldno Pereira Lucena Junior, com requisição de esclarecimentos no prazo de 20 dias úteis. É requerido ainda o cronograma para execução dos trabalhos e previsão de início da fase externa do certame e sua consequente conclusão.
Essa correspondência integra o Procedimento Administrativo nº 09.2023.00009663-0, instaurado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no dia 6 de setembro para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da decisão judicial exarada nos autos n.º 0900006-05.2019.8.12.0002 acerca dos serviços de média complexidade em reabilitação auditiva no Município de Dourados.
O processo em questão tramita na 6ª Vara Cível da comarca e ainda no dia 11 de julho de 2019 o José Domingues Filho julgou procedente pedido do MPE para determinar que o município de Dourados promovesse, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, mediante confecção e assinatura de instrumento contratual hábil, a reativação dos serviços médicos de média complexidade em reabilitação auditiva na cidade de Dourado, dando preferência, na forma do art. 199 da Magna Carta, às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A decisão judicial também determinou que o serviço habilitado apresentasse equipes médicas completas, e condições satisfatórias de trabalho, como insumos, recursos humanos e estrutura material e operacional adequadas.
Foi ordenado ainda que o município prestasse o serviço de média complexidade em reabilitação auditiva, enquanto não concretizado o contrato definitivo, mediante: atendimento dos usuários SUS (Sistema Único de Saúde) na rede particular, às suas próprias custas; ou encaminhamento, às suas próprias custas, dos usuários SUS para tratamento na capital do Estado, devendo a decisão judicial suprimir qualquer eventual ausência de Pactuação.
No entanto, em 24 de junho de 2022, o magistrado declarou extinto o cumprimento de sentença “tendo em vista o cumprimento da obrigação”.
Nesse despacho, pontuou ter sido comprovado no feito que foram feitas diversas tentativas de contratação por licitação e nenhuma empresa manifestou interesse. “Portanto, como não há meios de obrigar o particular a contratar, tal ponto está cumprido por impossibilidade de contratação”.
Também citou que “a documentação mostra que os pacientes estão sendo atendidos em Campo Grande e não há absolutamente um único documento sequer vindo com os manifestos do Ministério Público indicando que os tratamentos auditivos não estão sendo fornecidos, muito menos que a demanda represada não foi solucionada”.
Em fevereiro deste ano, porém, a 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu recurso do MPE e declarou insubsistente a sentença de que reconheceu o cumprimento da obrigação, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
Com isso, a promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli requereu, no dia 7 de setembro, a suspensão do processo por 120 dias, período no qual garantiu que “continuará acompanhando as providências para a efetiva execução das medidas noticiadas pelo Município de Dourados/MS para cumprimento das obrigações já reconhecidas pelo Poder Judiciário”.
Segundo a titular da 10ª Promotoria de Justiça da comarca, “considerando todos os últimos argumentos apresentados pelo Município, há indicativos mínimos de que estão em andamento medidas que visam a disponibilizar serviços de média complexidade em reabilitação auditiva em Dourados/MS”.
“Em uma análise lógica e racional, o manejo de eventuais outros instrumentos processuais apenas retardaria a situação, de modo que, em observância aos princípios processuais de lealdade e cooperação, deve-se atribuir credibilidade às informações prestadas e aos trabalhos informados, ao menos no presente cenário”, pontuou, acrescentando que “tal como tem ocorrido com outras temáticas sensíveis ao Sistema Único de Saúde, este Órgão Ministerial continuará a acompanhar com extrema acuidade todas as circunstâncias e trabalhos envidados pelo Município para garantir de forma real e concreta, em um período razoável, os serviços de média complexidade em reabilitação auditiva em Dourados”.