Relatório diz que faltam estrutura, mobiliário e servidores no Conselho Tutelar de Dourados

Resolução cita estrutura deficitária dos prédios, que demandam manutenção na parte estrutural e de novos mobiliários, bem como deficitário quadro de recursos humanos existente

Conselho Tutelar Leste pode abrigar duas unidades “desde que sejam realizadas as melhorias do prédio (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)
Conselho Tutelar Leste pode abrigar duas unidades “desde que sejam realizadas as melhorias do prédio (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

Dourados deverá unificar as duas unidades do Conselho Tutelar, Centro e Leste, para que funcionem em um único prédio. Isso é o que determina a Resolução nº 26/2023/CMDCA, expedida na edição de quinta-feira (9) do Diário Oficial do Município pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ruan Jacob Bianchi Aguiar.

Essa medida é justificada por constatação feita através de relatório da Comissão de Monitoramento e Avaliação que identificou estrutura deficitária dos prédios, “que demandam manutenção na parte estrutural e de novos mobiliários, bem como diante do deficitário quadro de recursos humanos existente”.

A publicação prevê que, unificados, os dois órgãos disponham de um quadro mínimo de profissionais, composto por um coordenador com ensino superior e conhecimento no atendimento de criança e adolescente - que não seja conselheiro tutelar, 10 conselheiros tutelares titulares, dois servidores na recepção, quatro servidores no setor administrativo e seis motoristas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados deliberou por essa medida em reunião ordinária na terça-feira, dia 7 de novembro, conforma a Ata nº 66/2023.

A resolução deliberativa indica ainda que local de funcionamento do Conselho Tutelar deve contemplar no mínimo 10 salas individuais para atendimento pelos conselheiros tutelares, uma sala de reunião, uma sala de recepção e uma sala para o setor administrativo, além de pelo menos dois banheiros, sendo um para os servidores e outro para os assistidos.

Caberá ao prefeito Alan Guedes (PP) escolher o prédio onde passará a funcionar o Conselho Tutelar, podendo ser selecionada a estrutura atual onde funciona o Conselho Tutelar Leste, “desde que sejam realizadas as melhorias do prédio indicadas no relatório da Comissão de Monitoramento e Avaliação do CMDCA”.

A resolução determina ainda que o funcionamento do Conselho Tutelar seja mantido pela divisão geográfica de trabalho atualmente estabelecida, qual seja: da Rua Mato Grosso, sentido aeroporto/oeste para uma equipe de conselheiros e da Rua Mato Grosso, sentido Campo Grande/leste para outra equipe conselheiros.

Também foi determinada a alteração do horário de funcionamento do Conselho Tutelar para que passe a funcionar 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, e em regime de plantão das 17h às 6h59 e durante os finais de semana e feriados. Para isso, foi recomendado que a Prefeitura de Dourados modifique o artigo 36, da Lei Municipal 226/2023.

Por fim, foi determinado que haja regulamentação ao artigo 29 da Lei Municipal 226/2023 para que o terceiro Conselho Tutelar seja instalado no Município de Dourados quando os dados do IBGE apontarem população de 300 mil habitantes, consoante recomenda o §1º, do art. 3º, da Resolução 231/2022, do CONANDA. Conforme o Censo Demográfico 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o município tem 243.367 habitantes.


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