Reajuste salarial do prefeito Alan Guedes pode entrar na mira do Ministério Público
Alan Guedes tornou-se prefeito mais bem pago da história recente de Dourados com reajuste de 58%, que já é alvo de ação judicial movida por advogado douradense
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) pode entrar na demanda contra o reajuste de 58% no salário do prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), após ter conseguido barrar no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) benefício semelhante aos gestores de Campo Grande.
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, obteve decisão favorável, por maioria, no Órgão Especial da Corte.
No caso da capital do Estado, desembargadores levaram em consideração posicionamento unânime do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o princípio da moralidade, segundo o qual a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo também ser fixada pela Câmara Municipal, em observância do princípio da anterioridade.
“A regra da anterioridade da legislatura, em harmonia com os princípios da moralidade e impessoalidade, tem por objetivo garantir que a fixação dos subsídios ocorra antes do conhecimento do resultado eleitoral e da assunção aos novos cargos, ou seja, o aumento da remuneração do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias deveria ser fixado pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente”, detalhou o MPE em matéria publicada no site institucional.
Nessa mesma publicação, o órgão pontuou que “em razão desta decisão proferida, o MPMS dará andamento a representações referentes a outros municípios com o mesmo objeto, buscando construir uma solução consensualmente com aqueles que possam ter publicado leis possivelmente inconstitucionais, nos moldes do entendimento unânime do plenário do STF”.
Embora não mencione o caso de Dourados especificamente, o reajuste salarial de 58% obtido pelo prefeito Alan Guedes já é combatido na Justiça com esse mesmo embasamento legal. No entanto, a demanda que tramita na 6ª Vara Cível da comarca sob o número 0800101-22.2022.8.12.0002, é movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.
Em 28 de março de 2022, o juiz José Domingues Filho havia concedido liminar determinando a imediata suspensão do pagamento dos novos subsídios ao prefeito, vice e secretários municipais de Dourados, decorrentes da Lei n° 4.755/2021, sob pena de incorrerem em multa, além da responsabilização pelo crime de desobediência.
No entanto, ainda no dia 30 de março do ano passado a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva determinou que fossem suspensos os efeitos da ordem proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível.
Relatora do agravo de instrumento que tramita sob o número 1404132-42.2022.8.12.0000 na 5ª Câmara Cível do TJ-MS, ela acolheu pedido feito pelo procurador municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado.
Posteriormente, durante sessão de julgamento realizada no dia 19 de setembro, o caso foi apreciado pelos demais integrantes do colegiado e os desembargadores Vilson Bertelli e Luiz Antônio Cavassa de Almeida deram provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Foi uma decisão unânime.
Na prática, foi revogada a liminar que suspendeu os pagamentos até julgamento de mérito da demanda na 6ª Vara Cível de Dourados.
Quando determinou a suspensão dos pagamentos em atendimento, o juiz José Domingues Filho pontuou que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar matéria semelhante, “concluiu que os subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais hão de ser fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo como disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”.
Porém, o procurador municipal recorreu ao TJ-MS afirmando que desde o ano de 2004 o subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal era de R$ 13.804,56, “sendo que os efeitos da não alteração de tal montante tem repercutido na estagnação da remuneração dos servidores municipais, ocasião pela qual verificou-se uma evasão deste pessoal, ante a limitação remuneratória deste período”, motivo pelo qual justificou que “a fixação de novo subsídio, o qual é considerado teto do funcionalismo municipal, visa corrigir a distorção e evitar a evasão dos servidores do Município de Dourados”.
A desembargadora responsável pela relatoria do recurso deu razão ao apelo considerando que “caso mantida a decisão liminar deferida em primeiro grau, negando vigência à Lei Municipal n. 4.755/2021, tal decisão implicaria não apenas no não pagamento do subsídio aprovado aos membros da Administração Pública Municipal, mas também em limitação remuneratória dos servidores municipais, que persiste desde o ano de 2004”.
Jaceguara Dantas da Silva ressaltou ainda “a situação peculiar e excepcional em que se encontram os servidores municipais, estaduais e federais, em especial após período pandêmico que assolou o país, ocasião pela qual restou inclusive vedado, por força da Lei Complementar n. 173/2020, reajuste salarial, até 31 de dezembro de 2021”.
“O congelamento dos salários, operado pela Lei Complementar supramencionada, foi reconhecido como constitucional pelo STF, notadamente por buscar o equilíbrio fiscal, ante a crise decorrente da pandemia da COVID-19. Entretanto, é certo que a magnitude dos efeitos causados pelo coronavírus impactaram, sobremaneira, todas as esferas sociais, gerando desequilíbrios fiscais e uma realidade inflacionária”, ponderou.
Para a desembargadora, foi configurado o risco de dano de difícil reparação “consistente não apenas na negativa de vigência da norma municipal, mas também na manutenção da limitação remuneratória dos servidores públicos municipais, cujos subsídios encontram-se sem alteração desde 2004, - e dependem, para sua modificação, da alteração do subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, XI, da CF”.
“A manutenção da presente situação fática, ademais, vai de encontro com a garantia constitucional da dignidade humana, comprometendo não apenas os subsídios defasados destes servidores, mas também o bem estar e o mínimo existencial dos mesmos”, assinalou.
No acórdão cuja cópia foi enviada à 6ª Vara Cível, a relatora ressalva que “se, ao final da presente demanda originária, concluir o Juízo Singular pela inconstitucionalidade da legislação impugnada, após juízo de cognição sumária, então poderá a respectiva norma ser suspensa ou revogada”.
Aprovada pela Câmara de Vereadores em 21 de novembro de 2021 durante sessão que varou a madrugada, a Lei nº 4.755 de 21 de dezembro de 2021 entrou em vigor no dia 30 daquele mesmo mês, quando foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Sancionada pelo prefeito Alan Guedes com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, essa legislação elevou o subsídio mensal do chefe do Executivo de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00.
No caso do vice-prefeito, os proventos saltaram de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00 e em relação aos secretários municipais, o reajuste aprovado elevou a remuneração mensal de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.