Promotora vistoria postos de saúde e flagra irregularidades em vacinação
Diligência verificou que sem a adoção de critérios corretos, foram imunizados trabalhadores que não comprovaram atuar na linha de frente da pandemia em Dourados
Vistoria às unidades básicas de saúde realizada no dia 9 de fevereiro pela promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli resultou em flagrantes de irregularidades na vacinação de profissionais de saúde contra a Covid-19 em Dourados. Sem a adoção de critérios corretos, foram imunizados trabalhadores que não comprovaram atuar na linha de frente da pandemia.
Segundo ela, os responsáveis pelas coordenações de cada local visitado “foram expressamente advertidos e alertados sobre a obrigatoriedade de priorizar, neste momento, apenas os profissionais envolvidos diretamente com pacientes confirmados ou suspeitos de SARS-coV-2, e que somente pode ser permitida a vacinação daqueles que efetivamente comprovem tal situação, seja entregando uma lista previamente encaminhada pela unidade de saúde (hospitais) ou apresentação de declaração do responsável pelo local atestando tal condição”.
As constatações descritas no Relatório de Diligência 0174/2021/10PJ/DOS integram o Procedimento Administrativo número 09.2021.00000181-1, instaurado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no dia 20 de janeiro para acompanhar a imunização no município.
Conforme o documento, a titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca chegou à Unidade Básica de Saúde Cabeceira Alegre às 13h30 e apurou que “no momento do agendamento das vacinas apenas era solicitado que o profissional comprovasse o vínculo com determinada unidade de saúde, por exemplo, era pedido apenas documentação pessoal e crachá ou cópia de holerite, demonstrando apenas que trabalhava em determinado hospital, e não comprovante que realmente fosse profissional linha de frente, que lidasse diretamente com pacientes SARS-coV-2”.
Advertida, a coordenadora do local “informou que iria cancelar todos os agendamentos já realizados, pois efetivamente não houve o controle prévio de profissionais realmente envolvidos com pacientes Covid-19”.
Pouco depois, às 14h15, a promotora de Justiça confirmou na Unidade Básica de Saúde Maracanã a inexistência de controle a respeito dos profissionais de saúde, sem “nenhuma forma de identificar/comprovar que se tratavam de trabalhadores lotados em setores de assistência direta aos confirmados ou suspeitos de e que tinham agendado o horário de vacina com a mera informação de que estavam relacionados a um hospital (solicitação de crachá ou cópia de holerite)”.
Nessa unidade, porém, como havia um frasco de vacina aberto, foi autorizada a continuidade da imunização já agendada, unicamente para terminar aquele frasco e evitar desperdício de doses, já que ainda era possível vacinar aproximadamente oito pessoas.
Na Unidade Básica de Saúde do 4° Plano, onde chegou às 15h10, a promotora de Justiça foi informada pela coordenadora sobre a priorização dos profissionais linha de frente contra a Covid-19, “tendo como respaldo uma lista previamente encaminhada pelo Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados HU/UFGD”.
Contudo, na sala de vacinação havia duas pessoas com crachá de outra unidade hospitalar e uma delas relatou não atuar em contato direto com pacientes suspeitos de Covid-19.
Situação ainda pior foi apurada pelo MPE na Unidade Básica de Saúde do Parque do Lago II, visitada pela promotora de Justiça às 15h37. Ali, servidores relataram que não há coordenador desde a segunda quinzena de janeiro deste ano.
Esses mesmos profissionais “confirmaram as circunstâncias já identificadas nos outros locais, isto é, ausência total de controle e fiscalização da vacinação de profissionais de saúde realmente integrantes da linha de frente no combate à pandemia”.
Não bastasse esse problema, a titular da 10ª Promotoria de Justiça averiguou “que as chamadas do telefone n° (67) 3426-9455 não são atendidas porque não existe nenhum aparelho telefônico, pois ‘estava estragado e ninguém repôs’”.
A diligência foi encerrada às 16h14 na Unidade Básica de Saúde do Parque das Nações II, onde a representante do MPE apurou “a inexistência de qualquer tipo de controle sobre as vacinações do grupo prioritário profissionais de saúde, se realmente estavam sendo vacinados os trabalhadores envolvidos com pacientes SARS-coV-2, eis que era exigida apenas a apresentação de documento comprovando o vínculo com os hospitais”.
A exemplo do verificado em outra unidade básica de saúde, foi flagrada uma pessoa com uniforme de hospital privado que “sequer possui atendimento específico para pacientes Covid-19, isso desde o início da pandemia até os dias atuais”.
O relatório de diligência encerra com a informação de que “todos os servidores receberam uma cópia do Ofício n.° 0068/2021/10PJ/DOS (encaminhado dia 08/02/2021 para o Secretário Municipal de Saúde e Gerente do Núcleo de Imunização) e assinaram uma via do mesmo documento, consoante expediente anexo, estando plenamente cientes de que a violação das regras/normativas e a vacinação de profissionais de saúde que não integrem o grupo prioritário (linha de frente) ensejará a imediata responsabilização nas esferas cíveis e criminais de todos aqueles envolvidos na violação das normas”.