MPE recomenda novo concurso público para cargo de dentista em Dourados
Promotor de Justiça diz que justificativa apresentada pela prefeitura para a ausência do provimento de cargos efetivos não se sustenta
O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), foi alvo de recomendação expedida pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno que visa a realização de novo concurso público para dentistas (odontólogos) no município, com fim de contratações diretas de pessoal para o cargo.
O documento foi publicado no Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público Estadual) desta terça-feira (7) e estabelece que no prazo de até 10 dias úteis o mandatário efetue levantamento das vagas puras existentes para o cargo em questão, encaminhando essa informação para a 16ª Promotoria de Justiça da comarca.
A Prefeitura de Dourados deve realizar novo concurso público para o cargo de cirurgião dentista (odontólogo), assim como de todos os demais cargos previstos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais que contem com vagas puras, com a conclusão (homologação dos resultados finais e respectivas nomeações dos aprovados) em, no máximo, 225 dias.
O titular da 16ª Promotoria de Justiça expediu essa recomendação no âmbito do Inquérito Civil número 06.2020.00000383-8, instaurado para “apurar suposta irregularidade consistente na contratação de cirurgiões dentistas à título precário, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público”.
Ao mencionar ter restado reafirmado o dolo específico do Executivo municipal em efetivar “contratações e recontratações temporárias”, o promotor de Justiça afirma que mesmo diante da insistência do MPE em promover uma solução consensual da problemática, “bem como da afirmação da Secretaria Municipal de Saúde no sentido de que vem solicitando a realização de concurso público para o provimento dos cargos, a gestão municipal tem reafirmado o entendimento pela desnecessidade de fazê-lo, ao argumento de que ‘o quadro de servidores efetivos do referido cargo é suficiente para o atendimento da rede’”.
Segundo a Promotoria de Justiça, essa afirmação tem sido constantemente rebatida pela existência de inúmeras e recentes contratações temporárias por períodos que fazem presumir não serem relativos às hipóteses legais, bem como pelas informações prestadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde que justifica as contratações precárias na necessidade de atender o quantitativo de profissionais previsto na Política Nacional, o que é de conhecimento do Executivo municipal.
A justificativa apresentada pela prefeitura para a ausência do provimento de cargos efetivos -, o limite de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal -, “não se sustenta, na medida em que os contratados são igualmente remunerados”, conforme o MPE.
“A nomeação de candidatos para ocupar cargos efetivos se mostra deveras mais vantajoso, também, se considerada a natureza permanente do vínculo, que perdurará não só pelo período objeto de contratação, o que possibilita o desenvolvimento de diversas atividades outras, não restritas ao período contratado”, pondera o promotor de Justiça.