Promotor de Justiça recomenda novo concurso público na Funsaud
Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados foi criada em 2014 para administrar a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24 Horas e o Hospital da Vida
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) recomendou ao diretor-presidente da Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados), Jairo José de Lima, que exonere servidores nomeados e realize novo concurso público.
Assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno no dia 12 de maio e publicada na terça-feira (16), essa recomendação prevê a imediata exoneração de funcionários que estejam ocupando vagas puras à título precário, por período superior ao previsto no art. 51, do Estatuto da Funsaud, suprindo a demanda de pessoal mediante a convocação de aprovados em processo seletivo regular, até a realização de concurso público.
Para isso, em até 10 dias úteis deve ser efetuado levantamento das vagas puras existentes em todos os setores da Fundação, com encaminhamento, em igual prazo, para Promotoria de Justiça.
Na sequência, a Funsaud deve viabilizar a realização de novo concurso público, com a publicação do edital inaugural do certame em prazo não superior a 90 dias, e nomeação dos aprovados em, no máximo, 30 dias da homologação do resultado final, observando-se lapso não superior a 225 dias contados de hoje, para que os aprovados entrem em efetivo exercício.
Criada em 2014 para administrar a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24 Horas e o Hospital da Vida, a Funsaud é financiada pelo município de Dourados por meio do contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (Processo de Licitação nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022).
Formalizado em 5 de agosto de 2022, esse vínculo prevê que a Prefeitura de Dourados pague R$ 79.157.862,36 para a Funsaud ao longo de 12 meses contados desde então, inserido a fundação na rede de serviços de saúde do município, definindo relações e responsabilidades entre os signatários.
De acordo com o MPE, a recomendação tem como objetivo “evitar eventuais demandas judiciais para a responsabilização das autoridades competentes”.