Promotor confirma autoridade da Guarda Municipal no trânsito e arquiva apuração
MPE havia aberto procedimento para apurar eventual ilegalidade na atuação da corporação após receber reclamação anônima através da Ouvidoria
Um procedimento preparatório instaurado em janeiro deste ano pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para apurar eventual ilegalidade na fiscalização de trânsito exercida pela Guarda Municipal de Dourados foi arquivado. No decorrer das investigações, a Promotoria de Justiça confirmou a autoridade da corporação para atuar nesse setor, inclusive com aval do STF (Supremo Tribunal Federal).
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Comunicado na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do MPE, o arquivamento do Procedimento Preparatório número 06.2016.00001505-5 foi requisitado ao Conselho Superior do Ministério Público pelo promotor Ricardo Rotunno, em atuação pela 16ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Em relatório datado do dia 8 de junho, o promotor explicou que “após as manifestações da administração municipal, bem como consulta à legislação vigente, depreende-se que a Guarda Municipal também possui atribuição para atuação na fiscalização de trânsito”.
Além de citar legislações que versam sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022 de 08/08/2014) e sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados (Lei Complementar Municipal nº 121 de 31/12/2007) para justificar o poder de atuação da GMD nas fiscalizações de trânsito, o promotor ainda mencionou o Convênio número 24.526/2015/DETRAN/MS.
Firmado entre a Prefeitura de Dourados e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, esse convênio “possibilita aos agentes municipais devidamente credenciados na forma da Lei a realização de fiscalização e operação de trânsito, aplicação de medidas administrativas e atuação das competências estadual ou municipal nas vias públicas do Município de Dourados, planejando e executando as diretrizes estabelecidas em conjunto com a Polícia Militar para policiamento ostensivo de trânsito”, conforme manifestação ministerial.
Por fim, o MPE fez referência a julgado pelo STF que considera “constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas”.
IRREGULARIDADE
Instaurado no dia 18 de janeiro de 2017, esse procedimento preparatório foi justificado para apurar “notícia indicativa de eventual irregularidade quanto à invasão de atribuições típicas da Polícia Militar, porquanto a Guarda Municipal de Dourados não se encaixaria no conceito de órgão ou entidade executiva de trânsito do município e estaria realizando policiamento ostensivo de trânsito”.
Tudo começou com uma reclamação enviada anonimamente à Ouvidoria do MPE no final de 2016. Nela, a pessoa reclamante afirmou que “afrontando a disposição legal, na cidade de Dourados a Guarda Municipal efetua o policiamento ostensivo de trânsito, procedendo à fiscalização, que muitas das vezes culmina em lavraturas de auto de infração (sic)”.
“Dessa forma, há invasão da atribuição conferida às Polícias Militares, que, aliás, só pode ser estabelecida mediante convênio (art. 23, III, CTB). Ainda, a referida Guarda não se encaixa no conceito de órgão ou entidade executiva de trânsito do Município (art. 24, CTB), dado que Dourados dispõe da AGETRAN. Posto isso, solicita-se a intervenção ministerial para corrigir a situação, bem como apurar se os autos de infração emitidos por Guardas Municipais estão de acordo com as restrições impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (sic)”, constava na denúncia que motivou a abertura da investigação agora arquivada.