Projeto eleva salário pago ao prefeito de Dourados de R$ 13 mil para R$ 21 mil
Texto de autoria da Mesa Diretora da Câmara também prevê concessão de férias acrescida do abono constitucional de um terço e do 13º salário
A Câmara de Dourados já tem a minuta de projeto de lei para reajustar em pouco mais de R$ 8 mil o salário pago ao prefeito e consequentemente elevar o teto remuneratório do funcionalismo público municipal.
Protocolizado pela Mesa Diretora na quinta-feira (9), o PL número 243 prevê que o subsídio do chefe do Executivo suba dos atuais R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00 a partir de janeiro de 2022.
Além de revisão anual dos valores, o texto também prevê concessão de férias acrescida do abono constitucional de um terço e do 13º salário.
No caso do vice-prefeito, o salário deve saltar de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00. Aos secretários municipais, o reajuste proposto eleva a remuneração mensal de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.
Na justificativa, a Mesa Diretora da Câmara pontua que o subsídio de prefeito, vice e secretários “é exatamente o mesmo desde a Lei 2.701 de 10 de setembro de 2014”.
O documento considera ainda “que os subsídios do chefe do executivo e secretários não atendem os comandos constitucionais federais e estaduais, ou seja, não foi assegurada sequer correção da desvalorização monetária ocorrida no período, nos idênticos moldes das revisões anuais dos servidores públicos municipais”.
“Em verdade, no período compreendido entre os anos de 2015/2019 foi concedido um total de 55,27% de correção no vencimento dos servidores, contudo, aos subsídios dos agentes políticos absolutamente nenhuma correção foi concedida, sendo o mesmo valor desde 2004”, assinala o projeto de lei, acrescentando que “a falta da mínima aplicação anual dos índices de correção evidencia achatamento dos subsídios do prefeito e secretários municipais, e descumprimento de comando constitucional”.
Essa proposta de reajuste no salário do mandatário foi formulada pela Mesa Diretora da Câmara após apelo de um grupo de servidores de carreira do município, já que a Constituição Federal atrela o teto remuneratório do funcionalismo municipal ao subsídio do prefeito.
“A limitação configura uma dificuldade para a Administração Municipal, pois diante de algumas carreiras e para as quais é legalmente permitido acúmulo de dois cargos públicos, regime de plantões, incentivo por produtividade, entre outros adicionais e vantagens pessoais, a remuneração final do servidor acaba por esbarrar, e até superar, o limite do subsídio do prefeito”, justifica o texto.
Por fim, é argumentado que essa defasagem remuneratória “configura uma das razões da enorme dificuldade da Administração Pública conseguir que bons e capacitados profissionais da mais diversas áreas aceitem convocações de concursos e processos seletivos da administração municipal para atuarem como servidores”.
A 94FM apurou que o PL número 243 ainda deve ser analisado por comissões permanentes da Casa de Leis antes de ser levado para votação em plenário. A última sessão ordinária de 2021 está agendada para a próxima segunda-feira (13).