Procuradora do município pede para não ser punida caso prefeita desobedeça juiz
Associação recorreu à OAB e ganhou apoio para evitar punição judicial em processo que determina convocação de aprovados para Guarda Municipal
Para não ser punida caso a prefeita Délia Razuk (PR) descumpra a ordem judicial que estabelece prazo para convocação dos aprovados da Guarda Municipal de Dourados, a procuradora-geral do município pediu ajuda à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). E na quarta-feira (7), a entidade de classe requereu ao juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, que eventual responsabilização “recaia única e exclusivamente àqueles que ocupam cargo de gestão (sic)”.
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Conforme revelado em primeira mão pela 94FM, no dia 28 de fevereiro o magistrado estabeleceu cinco dias para convocação dos 92 aprovados no concurso público de 2016 visando a matrícula no curso de formação e mais 15 dias para início do curso de formação contados da data da convocação.
Parte do processo número 0805257-64.2017.8.12.0002, esse despacho determinou ainda a intimação pessoal da prefeita e da procuradora Lourdes Peres Benaduce, “advertindo-lhes que o descumprimento da decisão poderá incursá-los nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LF n. 8.429/92) e nos arts. 319, 330,347, do Código Penal (sic)”.
Após esse pedido de apoio, a 4ª Subseção da OAB ingressou no processo na quarta-feira (7) com pedido para o juiz reconsiderar o próprio despacho. “Segundo a Lei Federal 8.906/1994, que dispões sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado é inviolável no exercício de sua profissão, principalmente se falarmos dos atos e manifestações feitas na representação do processo”, justificou a entidade.
"Não há que se falar em responsabilização pessoal do Procurador, por descumprimento de acordo ou decisão firmada, na representação judicial ou extrajudicial, pelo Município de Dourados. Esta responsabilização, se for o caso, deve recair única e exclusivamente àqueles que ocupam cargo de gestão", defende OAB.
“Ocorre que, em 28 de fevereiro de 2018, Vossa Excelência proferiu uma decisão, às folhas 358, para intimar pessoalmente a Prefeita Municipal e a Procuradoria-Geral, sob pena de incursão nas penalidades descritas na Lei de Improbidade Administrativa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e outras. Conforme dos Autos consta, às folhas 398, foi exarada a certidão onde o Oficial de Justiça diz que intimou a Dra. Lourdes Peres Benaduce da decisão acima”, detalha a petição.
Para a OAB, “os Procuradores do Município exercem a função de Advogados Públicos, ou seja, fazem a representação legal do Município, não possuindo nenhum encargo, função ou atribuição de Gestores”, razão pela qual “não há que se falar em responsabilização pessoal do Procurador, por descumprimento de acordo ou decisão firmada, na representação judicial ou extrajudicial, pelo Município de Dourados. Esta responsabilização, se for o caso, deve recair única e exclusivamente àqueles que ocupam cargo de gestão”, pontuaram.
Na petição, os representantes da OAB solicitam ao magistrado a “reconsideração da decisão de intimação pessoal da Procuradora-Geral, no tocante em que a sujeita à incursão nas penalidades descritas na Lei de Improbidade Administrativa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e outras”, além da “inclusão da 4ª Subseção da OAB/MS como assistentes ao feito”, incluindo o nome de três advogados “para serem intimados de qualquer ato praticado neste Processo”.