Procon manda postos informarem preços cobrados por combustíveis em 22 de junho
Fiscalização em Dourados será apenas orientativa ao longo dos próximos 10 dias e posteriormente poderá resultar em sanções aos estabelecimentos
O Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Dourados determinou que revendedores de combustíveis automotivos do Município de Dourados informem aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022.
Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11), essa determinação consta na Portaria Procon/Dourados nº 01/2022, justificada, entre outros pontos, pelo Decreto Federal 11.121, de 06/07/2022, publicado no dia 07/07/2022, estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
A norma em questão, com vigência até o próximo dia 31 de dezembro, limitou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado. Em Mato Grosso do Sul, o percentual da gasolina foi reduzido de 30% para 17% e do etanol de 20% também para 17%.
Conforme a portaria do Procon de Dourados, nos 10 dias corridos a partir da publicação de hoje a fiscalização atuará, para fins de dupla visita, exclusivamente de forma orientativa (art. 38-A do Decreto Federal 2.181/1997).
Porém, transcorrido esse prazo, caso seja constatada a não observância das disposições do Decreto Federal 11.121/2022, e ficarão os revendedores de combustíveis do Município de Dourados sujeitos à lavratura de auto de infração e aplicação das sanções previstas na legislação consumerista.
Pelo decreto federal, os revendedores deverão informar separadamente: I - os preços praticados dos combustíveis auto- motivos; II - o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; III - o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e IV - o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-combustíveis.