Ação por compra de votos em Dourados teve até prisão por falso testemunho

Testemunha de acusação contra vereador eleito alegou à Justiça ter assinado depoimento ao Ministério Público Eleitoral sem ler, por estar amedrontado

Processo com acusação de compra de votos foi aberto após operação policial de busca e apreensão durante a campanha (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Processo com acusação de compra de votos foi aberto após operação policial de busca e apreensão durante a campanha (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

Novos capítulos do processo que teve como réu o vereador Jânio Colman Miguel (PR) por suspeita de compra de votos nas eleições municipais de 2016 foram tornados públicos e revelam que uma testemunha de acusação chegou a ser presa a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral). Acusado de falso testemunho, o homem acabou solto por causa de uma habeas corpus impetrado por sua advogada.

Eleito com 2.319 votos para seu primeiro mandato na Câmara de Dourados, Jânio Miguel era acusado pelo MPE após ter sido alvo de mandados de busca e apreensão durante a campanha. Mas no dia 28 de setembro ele acabou inocentado, em sentença proferida pelo juiz Jonas Hass Silva Junior, titular da 43ª Zona Eleitoral (relembre aqui).

FALSO TESTEMUNHO

Vereador Jânio Colman Miguel (PR) foi inocentado da acusação de compra de votos (Foto: Reprodução/Facebook)
Vereador Jânio Colman Miguel (PR) foi inocentado da acusação de compra de votos (Foto: Reprodução/Facebook)
Na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), foi publicada sentença do dia 29 passado, na qual o magistrado manteve a concessão da ordem de habeas corpus pleiteada pela advogada de uma testemunha de acusação do processo e decretou a que ação fosse extinta e consequentemente arquivada.

Conforme transcrito na sentença, um  homem arrolado pelo MPE como testemunha de acusação teve pedido de prisão em flagrante feito pelo órgão durante audiência judicial realizada no 24 de agosto de 2017. Segundo o promotor do caso, mesmo diante do juramento de dizer apenas a verdade, ele praticou crime de falso testemunho. Sua advogada, contudo, considerou a ordem arbitrária e requereu a soltura do cliente por meio de um habeas corpus, concedido pelo juiz.

HABEAS CORPUS

Era a soltura dessa testemunha que o Ministério Público Eleitoral tentava reverter, através de questionamento sobre a competência do magistrado para concedê-la.

"Por se tratar de um fato ocorrido dentro da sala de audiência deste juízo, na presença do juiz eleitoral e sendo o impetrado promotor eleitoral, presente na referida audiência, não há como declinar da competência para apreciação do presente HC", ponderou o juiz.

ASSINOU SEM LER

"Há de se ver que o paciente estava perante o juiz eleitoral e sob juramento para dizer a verdade e diante disso disse que não sabia o que havia assinado em depoimento na fase instrutória, ou seja, que assinou sem ler, por estar muito nervoso e amedontrado à época; e que não disse o que foi lido pelo ministério público em audiência (sic)", prosseguiu.

"Nesta ordem de idéias, pela suposta falsidade de testemunho ter ocorrido diante deste juízo (24/08/17) ou o testemunho perante o ministério público eleitoral (28/09/2016) imbuído da atribuição de juiz eleitoral, por força de nomeação pela Justiça Eleitoral, caso assim o fosse necessário, a providência devida teria sido tomada no transcorrer da audiência pelo magistrado (sic)", pontuou o juiz, para justificar a manutenção do habeas corpus e consequente extinção do processo.

Comentários
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  • Borbas

    Borbas

    teve compras de voto sim,não so ele,como varios que foram eleito,inclusive vereador ja a 5 mandados,sem falar nossa querida